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← Itapetinga (BA)

norma nº 207/1968

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 207 / 1968
Date 1968-02-21
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal, assumir obrigações com o Banco Nacional de Habitação para construção de Casas Populares;
native_id189

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Mapetinga — Bahia
Lei nº 207, de 21 de feveriro de 1968.
* Autoriza o Prefeito lunicipal a asstmir d-
brigações perante o Banco Nacional de Habi
tação em convênio ou contratos de financia
mentos para construção de unidades residem
ciais pela URBIS- Habitação e Urbanização/
da Bahia S/A"
A Câmara Nunicipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Decretas
Artº 1º — Pica o Prefeito lhmicival sutorizado a confe-
rir ao Banco Nacional de Habitação (BW), um contratos ou convôs
nios de financiamento de construções de unidades residenciais e
obras de infra-estrutura pela URBIS - Habitação e Urbanização da
Bahia S/A, poderes para, junto ao Govêrno Federal, levantar a re
ceita constitutiva do “undo de Participação dos Municípios, à //
que se refere o artigo 26 da Constituição Federal, que conber /
ao Município de Itapetinga, até o Limite dos dévitos do Hunicf-
pio decorrentes de empréstimos concedidos pelo BUM à URBIS, nas
formas estabelecidas de anortisação, fixadas em cada contrato /
de financiamontos,
Parágrafo Único - Os poderes previstos nôste artigo /
só poderão ser usados Milo Banco Nacional de Habitação ma hipó-
teso da Prefeitura não satisfazer o pagumento das abrigações ag
sunidasga nos referidos contratos ou convênios.
artº 28 — Esto Dei entrará em vigor na data da sus pum
blicação, revogadas as dieposições em contrário.
Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga, 21 de feverei-
Américo Nogueira de Soúza
President -
Nehemias Nogueira Coutinho Expidito-Oliveira Regyicuoz
1º Secretários 2P Secrotf'

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