| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1968 |
| Date | 1968-02-21 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal, assumir obrigações com o Banco Nacional de Habitação para construção de Casas Populares; |
| native_id | 189 |
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Mapetinga — Bahia Lei nº 207, de 21 de feveriro de 1968. * Autoriza o Prefeito lunicipal a asstmir d- brigações perante o Banco Nacional de Habi tação em convênio ou contratos de financia mentos para construção de unidades residem ciais pela URBIS- Habitação e Urbanização/ da Bahia S/A" A Câmara Nunicipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Decretas Artº 1º — Pica o Prefeito lhmicival sutorizado a confe- rir ao Banco Nacional de Habitação (BW), um contratos ou convôs nios de financiamento de construções de unidades residenciais e obras de infra-estrutura pela URBIS - Habitação e Urbanização da Bahia S/A, poderes para, junto ao Govêrno Federal, levantar a re ceita constitutiva do “undo de Participação dos Municípios, à // que se refere o artigo 26 da Constituição Federal, que conber / ao Município de Itapetinga, até o Limite dos dévitos do Hunicf- pio decorrentes de empréstimos concedidos pelo BUM à URBIS, nas formas estabelecidas de anortisação, fixadas em cada contrato / de financiamontos, Parágrafo Único - Os poderes previstos nôste artigo / só poderão ser usados Milo Banco Nacional de Habitação ma hipó- teso da Prefeitura não satisfazer o pagumento das abrigações ag sunidasga nos referidos contratos ou convênios. artº 28 — Esto Dei entrará em vigor na data da sus pum blicação, revogadas as dieposições em contrário. Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga, 21 de feverei- Américo Nogueira de Soúza President - Nehemias Nogueira Coutinho Expidito-Oliveira Regyicuoz 1º Secretários 2P Secrotf'