| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1984 |
| Date | 1984-07-09 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros); |
| native_id | 1890 |
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ITAPETINGA — BAHIA LEI Nº 390 De 09 de julho de 1984 "Autoriza a abertura de Credito Es pecial no valor de CR$3.090.000,'! (treis milhões de cruzeiros)”. 0 Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado" da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores decre tou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal' autorizado a abrir Crêdito Especial no valor de CR$3.009.000,90 € treis milhões de cruzeiros), destinados a reparos e limpeza geral da casa de Residência do Estudante de Itapetinga em Salvador. Art. 29 - Para abertura do presente Crédito, deverão ser observadas as exigências do art. 43 da lei 4.320/65*. Art. 39 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadasaas disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin- ga, em 09 de julho de 1984, Ci Michel Josê Hagge Filho Prefeito A Ataiah Josê Haun Diretor do Depart. de Fazenda Julival Carvalho Silva Diretor do Depart. de Ad