| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1968 |
| Date | 1968-02-21 |
| Ementa | Comprar área de terra para construção de Casas Populares; |
| native_id | 191 |
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Frota jesil Câmara Municipal : Iapetinga — Bahia *oqinpt tetas Lei nº 206, de 21 de feveriro do 1968 "Autoriza q Prefcito Municipal a adquirir área de terra para construção de casas / populares e d4 outras providências"; A Câmara Municipal de Itepetinga, Estado do Bahia, Decrotas Artº 1º - Ficn o Proteito Municipal autorizado a a- dquirir uma área de terra, Medindo 51X206m, nos terrenos da Chácara Be tânia, destinada a construções de casas populares para og desabrigados da enchente que assolou esta cidade, nos flti os dias do mês de dezen- bro próximo passados Artº? 2º — Para ocorer» às despesas com aquisição aci ma citada, será aberto um Crédito Especial de NGR$ 2.870,00 (dois mil e oitocentos e setenta cruzeiros novos). Artº 3º - Esta Lei entrará em viçor na date de cua / publicação, revogadas as disposições em contrário. Mesa à» Câmara de Itopetinga, 21 de fevereiro de 1863, Américo Nogueira de Souza «Presidente Nehemias Nogueira Coutinho Expidito Oliveira Rodriguez 1º Secretário 2º Secretário