| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1988 |
| Date | 1988-09-16 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a LADI; |
| native_id | 1928 |
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LEI Nº v50/88. De 15 de setembro de 1988 O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou! e eu sanciono a seguinte Leis: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a LADI (Lira Amadorista dos Desportos de Ttapetinsa) para exploração de um bar, placas e muros ânternos e externos do Estádio "ANTONIO CARLOS MAGA LHKES", Art. 29 - O convênio deverã ter a duração! de dois anos, podendo ser renovado vor iguais períodos, ouvi do sempre o Poder Legislativo Municipal. Art. 39 = O convênio poderã prevê que as placas e os muros do Estádio ANTONIO CARLOS MAGALHÃES sejam! locados pela LADI para efeitos de publicidade e obtenção de recursos financeiros, vedadas aquelas que atentem contra os bons costumes. Art. 49º - A LADI remeterã ao Poder Executi vo;ao fim de cada mês, uma via de cada contrato firmado para veiculação de publicidade em nlacas e muros do Estádio ANTO- NIO CARLOS MAGALHÃES. Art. 59 - Firmado o convênio, a LADI se * responsabilizará pelas obras de conservação e limpeza dos mu ros, placas e bar do Estádio. Art. 59 - Esta lei entrarã em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ttapetin Se. ITAPETINGA - BAHIA cont.Lei nº 450/88. | a es Depart. de Fazenda Rosana Almeida Ribeiro Diretora do Depart. de Adninistração = É qrRdaiTE U