| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 1967 |
| Date | 1967-11-30 |
| Ementa | Isenção do pagamento de aos Funcionários deste Município; IPTU |
| native_id | 195 |
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a “CÂMARA DE VEREADORES ITAPETINGA . BAHIA Lei nº 204, de 30 de novembro de 1967. "Concede isenção do pagamento do Im posto Predial e Territorial Urbano/ aos funcionários dêste Município e aos ex-combatentes da Fôrça Expedi cionária Brasileira, durante a; se- gunãa Guerra Mundial”. A Cêmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Decretas Artº 1º —- Ficam por força desta Lei, isentos do pagamento do Imposto Predial: elTerritorial Urbano, os funcionários dêste Municí pio e os ex-combatentes da Fêrça Expedicionária Brasileira, que satis- façam as exigências desta Lei, Parágrafo Único digo 1º - São Requesitos para a concesg são do benefício instituido por esta Leis; I - que o imóvel seja de propriedade do interessado, e desde que nêle resida; II - que o requeira anualmente a Prefeituras, N $ 2º - Aos ex-combatentes será exigido além dos requesi- tos constantes dos números I eII do parágrefo anterior, o certificado / expedido pela Sexta Cegião Militar, Bomprovando tal condição. Artº 2º - Estenda-se o beneíício desta Lei, também aos fun cionários aposentados e às viúvas de funcionários da Prefeitura. Parágrafo único - As viúvas sômente terão direito ao bene fício, enquanto permanecerer no estado de viuvez. Artº 32 - Revogadas as disposições em contrário, a presen- te Lei entrará em vigor na daia de sua publicação. Mesa da Cânura Municipal de Itapetinga, 30 de novembro de 1967. Abd RE E. Érico Nogueira de Souza S a. 1 a Boba io 18 EPA Dr. Neheuias Nogueira a ORE dito Oliveira fodriias! 1º Secretário- -2º Secretário-