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← Itapetinga (BA)

norma nº 204/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 204 / 1967
Date 1967-11-30
EmentaIsenção do pagamento de aos Funcionários deste Município; IPTU
native_id195

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a
“CÂMARA DE VEREADORES
ITAPETINGA . BAHIA
Lei nº 204, de 30 de novembro de 1967.
"Concede isenção do pagamento do Im
posto Predial e Territorial Urbano/
aos funcionários dêste Município e
aos ex-combatentes da Fôrça Expedi
cionária Brasileira, durante a; se-
gunãa Guerra Mundial”.
A Cêmara Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Decretas
Artº 1º —- Ficam por força desta Lei, isentos do pagamento
do Imposto Predial: elTerritorial Urbano, os funcionários dêste Municí
pio e os ex-combatentes da Fêrça Expedicionária Brasileira, que satis-
façam as exigências desta Lei,
Parágrafo Único digo 1º - São Requesitos para a concesg
são do benefício instituido por esta Leis;
I - que o imóvel seja de propriedade do interessado, e
desde que nêle resida;
II - que o requeira anualmente a Prefeituras, N
$ 2º - Aos ex-combatentes será exigido além dos requesi-
tos constantes dos números I eII do parágrefo anterior, o certificado /
expedido pela Sexta Cegião Militar, Bomprovando tal condição.
Artº 2º - Estenda-se o beneíício desta Lei, também aos fun
cionários aposentados e às viúvas de funcionários da Prefeitura.
Parágrafo único - As viúvas sômente terão direito ao bene
fício, enquanto permanecerer no estado de viuvez.
Artº 32 - Revogadas as disposições em contrário, a presen-
te Lei entrará em vigor na daia de sua publicação.
Mesa da Cânura Municipal de Itapetinga, 30 de novembro de
1967.
Abd RE E.
Érico Nogueira de Souza S
a. 1
a Boba io 18 EPA
Dr. Neheuias Nogueira a ORE dito Oliveira fodriias!
1º Secretário- -2º Secretário-

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