| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 1991 |
| Date | 1991-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a fiscalização sanitária à comercialização de carne; |
| native_id | 1955 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LET Nº 534/91 De 19 de dezembro de 1991 “Dispõe sobre fiscalização sanitã ria à comercialização de carne”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado * da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores decre- ta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A comercialização de carne na Cem- tral de Abastecimento e nos açougues da cidade será precedida de inspeção sanitária, para assegurar a defesa do consumidor no ambi to da saiíide pública. Art. 2º - O comerciante de carne que trans - gredir a disposição contida no artigo antecedente terá seu estabe lecimento interditado e cassada sua licença. Art. 3º - Esta 1ei entrará em vigor na data" de sus publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 19 de dezembro de 1991. Dr. Josê Diretor do Depart.de Fazenda Zenaide Lopes Sã Serafim Diretora do Depart.de Administração