| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 1991 |
| Date | 1991-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigatoriedade de exibição de preços de passagens nos Guichês da Rodoviária; |
| native_id | 1956 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 553/91 De 19 de dezembro de 1991 “Dispõe sobre obrigatoriedade de' exibição de preços de passagens'' nos guichês da Rodoviária e dã ou tras providências". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As empresas de transporte coletivo" ficam obrigadas a colocar à vista do usuário os preços das passa - gens, nos guichês da Rodoviária. Art. 2? - Na exibição dos preços se incluirão, discriminadamente, a taxa de embarque o valor de seguro, esclare - cendo quanto a este o caráter de facultatividade. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data * Se de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 19 de dezembro de 1991. ida qua e Souza Gusmão plbtéito Dr. Jos José Heun Diretor do Depart. de Fazenda Zenaide Lopes Serafim Diretora do Pepart.de Administração