| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1967 |
| Date | 1967-11-30 |
| Ementa | Alienar Cadeiras Cativas no Estádio Primavera; |
| native_id | 196 |
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; CÂMARA DE VEREADORES ITAPETINGA - BAHIA Lei nº 203, de 30 de novembro de 1967. “Autoriza o Poder executivo a alienar cadeiras cativas no Estágio Primave ra e dá outras providências” A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia, Decretas Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza- do a contair aalienação de duzentas (200) endeiras cativas no Estádio WMunicival Primavera, de acdrdo com as especifica- ções do Projeto aprovado por ato do Poder Executivo. Parágrafo Único- “o ato de aprovação do projeto, res- peitadas as disposições desta lei, constará inclusive os // preços da venda e respectivas condições de pagamento, poden- do 8sts ser feito parceladamente- Artº 2º- Logo após o pasamento da primeira prestação / fica o compromissário comprador com direito a usar a sua ea deira cativa, para o que lhe será fornecido um documento com probatório, mas sômente serio transferívois a terceiros após o integral pagamento do vrêço da alienação. Ark? - 3º — O compromissário comprador que não pagar as prestações devidas, nos prazos respectivos, terá o seu dé bito acrescido dos jutos de mora de 1% (um por cento) ao mês e aquele que atrazar três prestações consecutivas ficará su- jeito à extinção que poderá, e-tão, sr locada a ouirem. art? 4º —- O produto da alienação dus cadeiras cativas será contabilizada sob o código 2.3.0.00 -ALIENAÇÃO DE BENS / MOVEIS E IUÔVEISo Ol. Alienação de Bens Móveis, e será aplica do nas obras de conchusão do Estádio Primaveras Artº 5º - Poderá o Poler Executivo realizar operação/ E de císdito com estabelecimanto bancário, dentro dos limites / previstos, utilizando-se, como garantia, dos títulos de crd- dito representatívos das respectivas alienações. Apt? 6º - O Poder Executivo Promoverá os meiss neces sários à exceução da presente Lei, ficando autorizado a dis- pender até o limice de 10% (dez por cento) com corretagens e propaganda para a venda das cadeiras cativas. Pardgrato Único- No caso em que venha a ser criado e instalado um órgão autônomo para administação do “estádio, pas sará a Sete as airibuições de execução da presente Lei, na / forma que fôr regulamentado por ato do Poder Executivo. CÂMABA DE VEREADORES dd ITAPETINGA . BAHIA Artº 7º - Esta Lei entrará em vigôr, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "= da Câmara Municipal de Ityp-tinga, 30 de novem bro de Te. seguia 2 GE Pi 7 a Ea ai (ee A Américo No Eai Souza Nehenias EO Eros des ito pus aca 1º Secretário - -2º Secretario —