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norma nº 203/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 203 / 1967
Date 1967-11-30
EmentaAlienar Cadeiras Cativas no Estádio Primavera;
native_id196

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; CÂMARA DE VEREADORES
ITAPETINGA - BAHIA
Lei nº 203, de 30 de novembro de 1967.
“Autoriza o Poder executivo a alienar
cadeiras cativas no Estágio Primave
ra e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Itapetinga, Bahia,
Decretas
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza-
do a contair aalienação de duzentas (200) endeiras cativas
no Estádio WMunicival Primavera, de acdrdo com as especifica-
ções do Projeto aprovado por ato do Poder Executivo.
Parágrafo Único- “o ato de aprovação do projeto, res-
peitadas as disposições desta lei, constará inclusive os //
preços da venda e respectivas condições de pagamento, poden-
do 8sts ser feito parceladamente-
Artº 2º- Logo após o pasamento da primeira prestação /
fica o compromissário comprador com direito a usar a sua ea
deira cativa, para o que lhe será fornecido um documento com
probatório, mas sômente serio transferívois a terceiros após
o integral pagamento do vrêço da alienação.
Ark? - 3º — O compromissário comprador que não pagar
as prestações devidas, nos prazos respectivos, terá o seu dé
bito acrescido dos jutos de mora de 1% (um por cento) ao mês
e aquele que atrazar três prestações consecutivas ficará su-
jeito à extinção que poderá, e-tão, sr locada a ouirem.
art? 4º —- O produto da alienação dus cadeiras cativas
será contabilizada sob o código 2.3.0.00 -ALIENAÇÃO DE BENS /
MOVEIS E IUÔVEISo Ol. Alienação de Bens Móveis, e será aplica
do nas obras de conchusão do Estádio Primaveras
Artº 5º - Poderá o Poler Executivo realizar operação/
E de císdito com estabelecimanto bancário, dentro dos limites /
previstos, utilizando-se, como garantia, dos títulos de crd-
dito representatívos das respectivas alienações.
Apt? 6º - O Poder Executivo Promoverá os meiss neces
sários à exceução da presente Lei, ficando autorizado a dis-
pender até o limice de 10% (dez por cento) com corretagens e
propaganda para a venda das cadeiras cativas.
Pardgrato Único- No caso em que venha a ser criado e
instalado um órgão autônomo para administação do “estádio, pas
sará a Sete as airibuições de execução da presente Lei, na /
forma que fôr regulamentado por ato do Poder Executivo.
CÂMABA DE VEREADORES
dd ITAPETINGA . BAHIA
Artº 7º - Esta Lei entrará em vigôr, na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
"= da Câmara Municipal de Ityp-tinga, 30 de novem bro de
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1º Secretário - -2º Secretario —

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