| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1991 |
| Date | 1991-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Comissão de Defesa Civil; |
| native_id | 1960 |
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E PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 529/91 De 19 de dezembro de 1991 "Dispõe sobre criação de Comissão de Defesa Cívil e dã outras provi dências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado" da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores apro- vou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criada Comissão Municipal de Defesa Cívil, que terã caráter permanente, com objetivo de orga- nizar, planejar e promover a defesa constante contra danos decor rentes de enchentes, calamidades públicas e ocorrências outras. Art. 2º - A Comissão Municipal de defesa CÍ vil será composta de um representante do Executivo, do Legislati vo, da Loja Maçônica, do Clube dos Diretores Lojistas, do Rotary Club e de Associações de Bairro, sob a Presidência do Secretário de Serviços Públicos. Art. 3º - Compete a Comissão: I - estudar a realidade urbana do Município e apresentar relatório, divulgando-o; II - promover medidas preventivas para evi - tar danos à saúde, à integridade física e ao patrimônio público e privado; III - realizar estudo ecológico dos rios Cato 1ê e Colônia, indicando as soluções an-= tipoluêntes: que venham a proteger a po pulação do Município; IV - organizar e mobilizar a população para a defesa Cívil, na ocorrência dos even- tos imprevistos; V - visitar in loco os logradouros e imô - veis danificados, a situação, indicando as providências; - examinar e recomendar vistoria ou inter dição de prédios públicos ou particula- res, da área comercial ou residencial , PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA que ameacem a integridade física de seus ocu- pantes; $ 1º - A ocorrência de danos & saúde serã imediata mente comunicada à Comissão Municipal de Defesa Civil'quê acionarã a Secretaria Municipal de Saúde para adoção de medidas urgentes na debelação de quaisquer surtos epidêmieos. $ 2º - A Comissão atuarã diante de manifestações " epidêmicas, conscientizando a população e advertindo dos riscos, e agindo em conjunto com os demais ôrgãos públicos sanitários. Art. 4º - Serã obrigatória destinação orçamentária no Orçamento anual do Município, para atender despesas de funciona mento da Comissão. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentarã em sessa" senta dias a aplicação desta lei e o funcionamento da Comissão, ins talando-a oficialmente. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor npódataa publi cação e regulamentação, Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 19 de dezembro de 1991. Diretorído Depart. de Fazenda Zenaide Lopes Sã Serafim Diretora do Depart.de Administração