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norma nº 529/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 529 / 1991
Date 1991-12-19
EmentaDispõe sobre criação de Comissão de Defesa Civil;
native_id1960

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texto integral #

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E
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 529/91
De 19 de dezembro de 1991
"Dispõe sobre criação de Comissão
de Defesa Cívil e dã outras provi
dências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado"
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro-
vou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada Comissão Municipal de
Defesa Cívil, que terã caráter permanente, com objetivo de orga-
nizar, planejar e promover a defesa constante contra danos decor
rentes de enchentes, calamidades públicas e ocorrências outras.
Art. 2º - A Comissão Municipal de defesa CÍ
vil será composta de um representante do Executivo, do Legislati
vo, da Loja Maçônica, do Clube dos Diretores Lojistas, do Rotary
Club e de Associações de Bairro, sob a Presidência do Secretário
de Serviços Públicos.
Art. 3º - Compete a Comissão:
I - estudar a realidade urbana do Município
e apresentar relatório, divulgando-o;
II - promover medidas preventivas para evi -
tar danos à saúde, à integridade física
e ao patrimônio público e privado;
III - realizar estudo ecológico dos rios Cato
1ê e Colônia, indicando as soluções an-=
tipoluêntes: que venham a proteger a po
pulação do Município;
IV - organizar e mobilizar a população para
a defesa Cívil, na ocorrência dos even-
tos imprevistos;
V - visitar in loco os logradouros e imô -
veis danificados, a situação, indicando
as providências;
- examinar e recomendar vistoria ou inter
dição de prédios públicos ou particula-
res, da área comercial ou residencial ,
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
que ameacem a integridade física de seus ocu-
pantes;
$ 1º - A ocorrência de danos & saúde serã imediata
mente comunicada à Comissão Municipal de Defesa Civil'quê acionarã
a Secretaria Municipal de Saúde para adoção de medidas urgentes na
debelação de quaisquer surtos epidêmieos.
$ 2º - A Comissão atuarã diante de manifestações "
epidêmicas, conscientizando a população e advertindo dos riscos, e
agindo em conjunto com os demais ôrgãos públicos sanitários.
Art. 4º - Serã obrigatória destinação orçamentária
no Orçamento anual do Município, para atender despesas de funciona
mento da Comissão.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentarã em sessa"
senta dias a aplicação desta lei e o funcionamento da Comissão, ins
talando-a oficialmente.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor npódataa publi
cação e regulamentação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em
19 de dezembro de 1991.
Diretorído Depart. de Fazenda
Zenaide Lopes Sã Serafim
Diretora do Depart.de Administração

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