| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 1991 |
| Date | 1991-12-19 |
| Ementa | Cria o Parque Municipal da Matinha; |
| native_id | 1961 |
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t PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 528/91 De 19 de dezembro de 1991 “Cria o Parque Municipal da Matinha”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Parque Municipal da Matinha situa -se no perímetro urbano desta cidade, compreendendo área circunda- da pelo rio Catolê Grande atê a ponte próxima à Estação Rodoviária, deste ponto, pela avenida Itabuna, atê o encontro dos terrenos da firma Comercial de veículos Ivo Ltda., e daí, novamente, até o rio Catolé, englobando 24.4660 Ha. Art. 2º - O Parque da Matinha tem por objeti- vo principal preservar e conservar a representação autêntica da Mata Atlântica em nosso meio, servindo, ainda, como meio educacio- nal, cultural e recreativo. Art. 3º - O Parque Municipal da Matinha propi ciarã condições adequadas a manutenção de tecnicas especializada * de manejo para a conservação da flora e fauna do mesmo. Parâgrafo único - Para realização dos seus ob jetivos, o Parque da Matinha poderá admitir representantes da flo- ra e fauna de outros ecossistemas, dispensando-lhes os tratos devi dos. Art. 4º - Os recursos do Parque da Matinha se rão resguardados contra qualquer forma de exploração econômica. Art. 5º - O Paqque será mantido e administra- do pelo Poder Executivo Municipal, Admitida a celebração de convê- nios com entidades semelhantes a nível nacional ou internacional. Art. 6º - Atendida a sua especialização, o Parque da Matinha, terá quadro de pessoal próprio. Art. 7º - É expressamente proíbida a aliena - ção, locação ou empréstimo, sob qualquer modalidades, de faixa de terreno compreendida nos limites internos do Parque. Art. 8º - Na ârea do Parque Municipal da Mati nha nenhuma construção serã tolerada em divergência com a sua fina f1s.02 emo à PREFEITURA MUNICIPAL A ge o ITAPETINGA -BAHIA - SE conteLei nº 528/91, lidade. Art. 9º - Sessenta dias após a aprovação des ta lei, o Poder Executivo Municipal editarã decreto regulamentan- do o funcionamento do Parque e assegurando-lhe fonte de receita. Art. 10º - Ressalvadas as disposições em con trário, esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 19 de dezembro de 1991. Dr. José Josê Maun Diretor do epart. de Fazenda Zenaido Lopes Fã Serafim niretora do Depart.de Administração