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norma nº 528/1991

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 528 / 1991
Date 1991-12-19
EmentaCria o Parque Municipal da Matinha;
native_id1961

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t
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 528/91
De 19 de dezembro de 1991
“Cria o Parque Municipal da Matinha”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Parque Municipal da Matinha situa
-se no perímetro urbano desta cidade, compreendendo área circunda-
da pelo rio Catolê Grande atê a ponte próxima à Estação Rodoviária,
deste ponto, pela avenida Itabuna, atê o encontro dos terrenos da
firma Comercial de veículos Ivo Ltda., e daí, novamente, até o rio
Catolé, englobando 24.4660 Ha.
Art. 2º - O Parque da Matinha tem por objeti-
vo principal preservar e conservar a representação autêntica da
Mata Atlântica em nosso meio, servindo, ainda, como meio educacio-
nal, cultural e recreativo.
Art. 3º - O Parque Municipal da Matinha propi
ciarã condições adequadas a manutenção de tecnicas especializada *
de manejo para a conservação da flora e fauna do mesmo.
Parâgrafo único - Para realização dos seus ob
jetivos, o Parque da Matinha poderá admitir representantes da flo-
ra e fauna de outros ecossistemas, dispensando-lhes os tratos devi
dos.
Art. 4º - Os recursos do Parque da Matinha se
rão resguardados contra qualquer forma de exploração econômica.
Art. 5º - O Paqque será mantido e administra-
do pelo Poder Executivo Municipal, Admitida a celebração de convê-
nios com entidades semelhantes a nível nacional ou internacional.
Art. 6º - Atendida a sua especialização, o
Parque da Matinha, terá quadro de pessoal próprio.
Art. 7º - É expressamente proíbida a aliena -
ção, locação ou empréstimo, sob qualquer modalidades, de faixa de
terreno compreendida nos limites internos do Parque.
Art. 8º - Na ârea do Parque Municipal da Mati
nha nenhuma construção serã tolerada em divergência com a sua fina
f1s.02
emo à PREFEITURA MUNICIPAL
A ge o ITAPETINGA -BAHIA
- SE conteLei nº 528/91,
lidade.
Art. 9º - Sessenta dias após a aprovação des
ta lei, o Poder Executivo Municipal editarã decreto regulamentan-
do o funcionamento do Parque e assegurando-lhe fonte de receita.
Art. 10º - Ressalvadas as disposições em con
trário, esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 19 de dezembro de 1991.
Dr. José
Josê Maun
Diretor do epart. de Fazenda
Zenaido Lopes Fã Serafim
niretora do Depart.de Administração

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