| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1991 |
| Date | 1991-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre obrigatoriedade cantar o Hino de Itapetinga nas Escolas Municipais; |
| native_id | 1964 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA -BAHIA LEI Nº 525/91 . De 11 de dezembro de 1991 "Dispõe sobre obrigatoriedade cantar o Hino de Itapetinga nas escolas mu nicipais”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O hino de Itapetinga, será cantado" de pé, semanalmente, nas escolas de 1º grau, nível 1 do Município. Art. 2º - No mesmo ato, serã hasteada a ban- deira do Município. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor sessenta dias apôs a sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 91 de dezembro de 1991. Pr. José Diretor Depart.de Fazenda Zenaide Lopes Sã Serafim Diretora do Depart. de Administração