| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1991 |
| Date | 1991-10-25 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo a assinar convênio com o FNS; |
| native_id | 1965 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 524/91 De 25 de outubro de 1991 O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores apro vou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a assinar convênio cos a Fundação Nacional de Saúde, no valor de CR$18.000.000,09 (dezoito milhões de cruzeiros), ' com o objetivo da ampliação da rede coletora de espôtos dos Bairros Vila Riachão e Nova Itapetinga. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contráio. Gabinete do Prefeito Ra de Itapetin ga, em 25 de outubro de 1991. 72 A E 7 / NE Sã qu ZECA 22 fá alah José Haun Diretor do Depart. de Fazenda Zenaide Lopes Sã Serafim Diretora do Depart. de Administração