| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 1992 |
| Date | 1992-12-28 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 20 da Lei nº. 550/92, de 20 de maio de 1992 |
| native_id | 1982 |
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Camaro FGULUHNIECIFAL. INHE ITAPETINGA Rua - D.Pedro II, 87 - Fone:Bó1-BRLY7 ITAPETINGA - BAHIA LEI No. SP4/92 De 28 de Nezemnbro de 1992 “áltera a redação do art to. da Lei No. SS50/9€ de 20 de maio de 1992." à MESA Dá CAMARA MUNICIFAL DE ITAFETINGA, ESTADO DB AHIA, no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas no in iso XIII, do artigo 27, inciso VIII do artigo 67, ambos da Le rgânica do Município de Itapetiga-Ba, FROMULGA A SEGUINTE LEI ML TCIFAL : A CÂMARA MUNICIAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, Art. 12 - O artigo Zo. da Lei Municipal 550/92, de & maio de LPP2, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. Bo. - Não haverá cobrança de taxa de esgõto aos imóveis que tenham ligação de água igual ou superior a quinze anos, ou que venham a complementar na vigência desta Lei.“ Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu licação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, CRE fezembro de iPP. Lo am HILDA 6 - tal “GAMA ABUIAR fetária — ANTONIO ROCHA DA SILVA - Bo. Secretário -