br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 594/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 594 / 1992
Date 1992-12-28
EmentaAltera a redação do Art. 20 da Lei nº. 550/92, de 20 de maio de 1992
native_id1982

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

Camaro FGULUHNIECIFAL. INHE ITAPETINGA
Rua - D.Pedro II, 87 - Fone:Bó1-BRLY7
ITAPETINGA - BAHIA
LEI No. SP4/92
De 28 de Nezemnbro de 1992
“áltera a redação do art
to. da Lei No. SS50/9€
de 20 de maio de 1992."
à MESA Dá CAMARA MUNICIFAL DE ITAFETINGA, ESTADO DB
AHIA, no ato de suas atribuições legais, consubstanciadas no in
iso XIII, do artigo 27, inciso VIII do artigo 67, ambos da Le
rgânica do Município de Itapetiga-Ba, FROMULGA A SEGUINTE LEI ML
TCIFAL :
A CÂMARA MUNICIAL DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA,
Art. 12 - O artigo Zo. da Lei Municipal 550/92, de &
maio de LPP2, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. Bo. - Não haverá cobrança de taxa de esgõto
aos imóveis que tenham ligação de
água igual ou superior a quinze anos,
ou que venham a complementar na
vigência desta Lei.“
Art. 28 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
licação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, CRE fezembro de iPP.
Lo
am
HILDA 6
- tal
“GAMA ABUIAR
fetária —
ANTONIO ROCHA DA SILVA
- Bo. Secretário -

open original →