| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 589 / 1992 |
| Date | 1992-12-22 |
| Ementa | Autoriza a constituição e regulamentação do Conselho Municipal de Cultura como órgão co-participativo da administração da política cultural do município; |
| native_id | 1987 |
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PREFEITURA MUNICIPAL “ITAPETINGA-BAHIA LET Nº õS589/92 De 22 de dezembro de 1992 "Autoriza a constituição e regula mentação do Conselho Municipal * de Cultura como órgão co-partici pativo da administração da polis tica cultural do município". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores apro vou e eu sanciono a seguinte leis: Art. 1º - O Poder Executivo, no uso das * suas atribuições legais, encaminha para apreciação e regula mentação do legislativo, o projeto que constótui o Conselho Municipal de Cultura, com a finalidade de formular políti - cas, campanhas e ações destinadas ao fortalecimento das ati vidades artísticas e culturais em Itapetinga. Art. 2º - Compete principalmente ao Conse- lho Municipal de Cultura: I - Desenvolvor estudos, projetos, debates e pes quisas relativas à situações da cultura do município; II - Contribuir com os demais órgãos da dministra ção municipal nomplanejamento de ações con « cernentes a projetos culturais; III - Incorporar propostas e sugestões manifesta « das pela sociedade e opinar sobre denúncias"! que dizem respeito ao patrimônio histórico e cultural da cidade; IV - Promover intercâmbios e convênios com insti- tuições públicas e privadas nacionais ou es- trangeiras com finalidade de implementar as políticas, medidas e ações objeto do Conselho; V - Pronunciar-se sobre o tombamento de bens e , / locais de valor histórico, artístivo, cultu- PREFEITURA MUNICIPAL “ITAPETINGA -BAHIA cont.Lei nº 589/92, ral e religioso, a ser renlizado pela Prefei- tura Municipal de Itapetinga; VI=«Propor aos poderes públicos a instituição de concurso para financiamento de projetos cuitu rais e a concessão de prêmios como estímulo * às atividades de cultura. Art. 3º - O Conselho Municipal de Cultura* sefã constituído de 13 conselheiros s 05 suplentes, nomea - dos pelo Chefe I 6 III IV VI VII VIII IX XI XII ue do Executivo, assim indicados: Um representante da Secretaria de Cultura de Itapetinga; Um representante do setor de Cultura e Educa ção da Câmara Municipal de Itapetinga; Um professor (a) de Fducação Artística, de * reconhecimentos méritos, no meio artístico * indicada pela DIREC/14; Duas indicações, feitas pelos artista, numa" tista tríplice de pessoas da sociedade com * reconhecidas contribuições 58 cultura local , sexdo pelo menos um representante da impren= sa, ficando a nomeação dos nomes de consense, entre Prefeitura e Câmara Municipal; lim representante da Faculdade de Zootecnia * com indicação dos corpos discente e docentes Um representante da Associação de bairro de indicado pela categoria; Um representante da filarmônica de Itapetin- gas Dois representantes da Associação dos Astis- tas ou da classe artística de Itapetinga; Um representante da Fundação da Associação ' Cultural Itapetinguense - FACI. Um representante do Museu de Arte e Ciências de Itapetinga; Um representante da Viblioteca Infantil de * Itapetinga; Um representante do Parque Florestal da Mati Tê PREFEITURA MUNICIPAL YE “ITAPETINGA-BAHIA cont.Lei nº 589/82, nha / ou do movimento ecológico; XIII - Um representante da Loja Maçônica Amor e União de Itapetinga; XIV - Un representante do Rotary Club de Itapetinga. Art. 4º - O mandato dos Conselheiros será de dois anos, permitida a recondução apenas uma vez, Arte 5? - O Conselheiro Municipal de Cultura reunir-se-á bimestralmente na primeira semana de cada mês é extraordinariamente quando assim convocada pela Executivo. E Art. 6º - Caberã ao Conselho Municipal de Cultura, eleger uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros assim discriminados: I - Presidente TI + Vice-Presidente III - Secretário - Geral IV - Tesoureito V - Diretor de Bventos. Art. 7º - Compete a Comissão Executiva do * Conselho Municipal de Cultura: I - Convocar e presidir as sessões mensais ordinãe rias á nías e extraordinárias do Conselho Municipal * de Cultura; II - Cumprir e encaminham as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Cultura; III - Deliberar nos casos de urgência ad-referendum! do Conselho e decidir sobre medidas administra tivas; IV - Delegar tarefas a membros do Conselho quando * julgar conveniente. Parâgrafo único - Qualquer ajuda financeira" concedida ao Conselho Municipal serã administrada pela Conmis- são Executiva. Art. 8º - Ao Conselho Municipal de Cultura É facultado formar Comissões Provisórias ou permanentes, objeti= vando apresentar projetos e propor medidas que contribuan par PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA-BAHIA cont.589/92, ra a concretização de suas políticas. Art. 9º - O Prefeito divulgarã a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Cultura nos 30 (trin- ta) dias seguintes à publicação do ato de sua criação. Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrã - rid. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin ga, em 22 de dezembro de 1992. Dr. Josê Zenaide ops Sf Sertão Diretora do Depart. de stração