br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 589/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 589 / 1992
Date 1992-12-22
EmentaAutoriza a constituição e regulamentação do Conselho Municipal de Cultura como órgão co-participativo da administração da política cultural do município;
native_id1987

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL
“ITAPETINGA-BAHIA
LET Nº õS589/92
De 22 de dezembro de 1992
"Autoriza a constituição e regula
mentação do Conselho Municipal *
de Cultura como órgão co-partici
pativo da administração da polis
tica cultural do município".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro
vou e eu sanciono a seguinte leis:
Art. 1º - O Poder Executivo, no uso das *
suas atribuições legais, encaminha para apreciação e regula
mentação do legislativo, o projeto que constótui o Conselho
Municipal de Cultura, com a finalidade de formular políti -
cas, campanhas e ações destinadas ao fortalecimento das ati
vidades artísticas e culturais em Itapetinga.
Art. 2º - Compete principalmente ao Conse-
lho Municipal de Cultura:
I - Desenvolvor estudos, projetos, debates e pes
quisas relativas à situações da cultura do
município;
II - Contribuir com os demais órgãos da dministra
ção municipal nomplanejamento de ações con «
cernentes a projetos culturais;
III - Incorporar propostas e sugestões manifesta «
das pela sociedade e opinar sobre denúncias"!
que dizem respeito ao patrimônio histórico e
cultural da cidade;
IV - Promover intercâmbios e convênios com insti-
tuições públicas e privadas nacionais ou es-
trangeiras com finalidade de implementar as
políticas, medidas e ações objeto do Conselho;
V - Pronunciar-se sobre o tombamento de bens e , /
locais de valor histórico, artístivo, cultu-
PREFEITURA MUNICIPAL
“ITAPETINGA -BAHIA
cont.Lei nº 589/92,
ral e religioso, a ser renlizado pela Prefei-
tura Municipal de Itapetinga;
VI=«Propor aos poderes públicos a instituição de
concurso para financiamento de projetos cuitu
rais e a concessão de prêmios como estímulo *
às atividades de cultura.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Cultura*
sefã constituído de 13 conselheiros s 05 suplentes, nomea -
dos pelo Chefe
I
6
III
IV
VI
VII
VIII
IX
XI
XII
ue
do Executivo, assim indicados:
Um representante da Secretaria de Cultura de
Itapetinga;
Um representante do setor de Cultura e Educa
ção da Câmara Municipal de Itapetinga;
Um professor (a) de Fducação Artística, de *
reconhecimentos méritos, no meio artístico *
indicada pela DIREC/14;
Duas indicações, feitas pelos artista, numa"
tista tríplice de pessoas da sociedade com *
reconhecidas contribuições 58 cultura local ,
sexdo pelo menos um representante da impren=
sa, ficando a nomeação dos nomes de consense,
entre Prefeitura e Câmara Municipal;
lim representante da Faculdade de Zootecnia *
com indicação dos corpos discente e docentes
Um representante da Associação de bairro de
indicado pela categoria;
Um representante da filarmônica de Itapetin-
gas
Dois representantes da Associação dos Astis-
tas ou da classe artística de Itapetinga;
Um representante da Fundação da Associação '
Cultural Itapetinguense - FACI.
Um representante do Museu de Arte e Ciências
de Itapetinga;
Um representante da Viblioteca Infantil de *
Itapetinga;
Um representante do Parque Florestal da Mati
Tê PREFEITURA MUNICIPAL
YE “ITAPETINGA-BAHIA
cont.Lei nº 589/82,
nha / ou do movimento ecológico;
XIII - Um representante da Loja Maçônica Amor e União
de Itapetinga;
XIV - Un representante do Rotary Club de Itapetinga.
Art. 4º - O mandato dos Conselheiros será de
dois anos, permitida a recondução apenas uma vez,
Arte 5? - O Conselheiro Municipal de Cultura
reunir-se-á bimestralmente na primeira semana de cada mês é
extraordinariamente quando assim convocada pela Executivo.
E Art. 6º - Caberã ao Conselho Municipal de
Cultura, eleger uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco)
membros assim discriminados:
I - Presidente
TI + Vice-Presidente
III - Secretário - Geral
IV - Tesoureito
V - Diretor de Bventos.
Art. 7º - Compete a Comissão Executiva do *
Conselho Municipal de Cultura:
I - Convocar e presidir as sessões mensais ordinãe
rias á nías e extraordinárias do Conselho Municipal *
de Cultura;
II - Cumprir e encaminham as resoluções deliberadas
pelo Conselho Municipal de Cultura;
III - Deliberar nos casos de urgência ad-referendum!
do Conselho e decidir sobre medidas administra
tivas;
IV - Delegar tarefas a membros do Conselho quando *
julgar conveniente.
Parâgrafo único - Qualquer ajuda financeira"
concedida ao Conselho Municipal serã administrada pela Conmis-
são Executiva.
Art. 8º - Ao Conselho Municipal de Cultura É
facultado formar Comissões Provisórias ou permanentes, objeti=
vando apresentar projetos e propor medidas que contribuan par
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA-BAHIA
cont.589/92,
ra a concretização de suas políticas.
Art. 9º - O Prefeito divulgarã a nomeação
dos membros do Conselho Municipal de Cultura nos 30 (trin-
ta) dias seguintes à publicação do ato de sua criação.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrã -
rid.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin
ga, em 22 de dezembro de 1992.
Dr. Josê
Zenaide ops Sf Sertão
Diretora do Depart. de stração

open original →