| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 581 / 1992 |
| Date | 1992-12-01 |
| Ementa | Cria a obrigatoriedade das repartições da administração pública do município, direta, indireta e fundacional, procederam a coleta seletiva de lixo em Itapetinga; |
| native_id | 1994 |
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PREFEITURA MUNICIPAI “ITAPETINGA -BAHIA ICIPAL LEI Nº 581/92 De 01 de dezembro de 1992 "Cria a obrigatoriedade das reparti cões da administração pública de Município, direta, indireta e funda cional, procederem a coleta seleti va de lixo em Itapetinga", O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da ! Bahia, : Faço sabor que a Câmara de Vereadores aprovou s eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Torna obrigatória a Coleta Seletiva ! de lixo nas Repartições da Administração Pública do Município, direta, indireta e fundacional com as seguintes finalidades: I - Possibilitar que o reaproveitamento dos mae teriais sejs uma prática permanente entro ' os Administradores públicos e os Servidores Municipais; II - Desenvolver campanhas e disseminar informa- ções sobre a educação ambiental, nos locais de trabalho, por iniciativa do Poder Públi- co, com a participação das entidadas ropre- sentativas dos funcionários públicos, tor - nando possível e difusão de uma consciência ecolôzica entre os mesnos; III - Auferir os benefícios sociais da prática da reciclapen, tanto no sentido de economizar" energias e insumos, quanto no de preserva - ção do ecossistema. Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo regulamen- tarê esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua puhlica- ção, estabelecendo critérios com relação no disposto no Art.lº. Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,e aa au O f1s.02 selo PREFEITURA MUNICIPAL Es ITAPETINGA-BAHIA cont.Lei nº 5R1/92, 01 de dezembro de 1992, Dr. Josê Zenaide Lopes/ã Serafim Diretora do Depart. & tes