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norma nº 581/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 581 / 1992
Date 1992-12-01
EmentaCria a obrigatoriedade das repartições da administração pública do município, direta, indireta e fundacional, procederam a coleta seletiva de lixo em Itapetinga;
native_id1994

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PREFEITURA MUNICIPAI
“ITAPETINGA -BAHIA
ICIPAL
LEI Nº 581/92
De 01 de dezembro de 1992
"Cria a obrigatoriedade das reparti
cões da administração pública de
Município, direta, indireta e funda
cional, procederem a coleta seleti
va de lixo em Itapetinga",
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da !
Bahia, :
Faço sabor que a Câmara de Vereadores aprovou s
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatória a Coleta Seletiva !
de lixo nas Repartições da Administração Pública do Município,
direta, indireta e fundacional com as seguintes finalidades:
I - Possibilitar que o reaproveitamento dos mae
teriais sejs uma prática permanente entro '
os Administradores públicos e os Servidores
Municipais;
II - Desenvolver campanhas e disseminar informa-
ções sobre a educação ambiental, nos locais
de trabalho, por iniciativa do Poder Públi-
co, com a participação das entidadas ropre-
sentativas dos funcionários públicos, tor -
nando possível e difusão de uma consciência
ecolôzica entre os mesnos;
III - Auferir os benefícios sociais da prática da
reciclapen, tanto no sentido de economizar"
energias e insumos, quanto no de preserva -
ção do ecossistema.
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo regulamen-
tarê esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias após a sua puhlica-
ção, estabelecendo critérios com relação no disposto no Art.lº.
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,e
aa au O
f1s.02
selo PREFEITURA MUNICIPAL
Es ITAPETINGA-BAHIA
cont.Lei nº 5R1/92,
01 de dezembro de 1992,
Dr. Josê
Zenaide Lopes/ã Serafim
Diretora do Depart. &
tes

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