| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 579 / 1992 |
| Date | 1992-12-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar até o limite de 150% (cento e cinquenta por cento) da despesa fixada no orçamento; |
| native_id | 1996 |
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dd da do dd dd dA SALA AA LA LE IN? 579/92 De 01 de dezembro de 1992 "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar até o limite de 150% (cento e cinquenta por cen to) da despesa fixada no orça = mento”, O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crêditos Suplementares atê o limite de 1598 (cento e cinquenta por cento) da despesa fixada no orçamento vigente, Art. 2º - Para cobertura dos créditos autori- zadosnesta Lei serã obedecidas as exigências do Art, 43 da Lei 4.320/64, Art. 39 - Esta lei entrarã em vigor na data * de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 01 de dezembro de 1992,