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norma nº 575/1992

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 575 / 1992
Date 1992-11-03
EmentaInclui normas ao Código de Posturas do Município, disciplinadoras da coleta de lixo hospitalar; (coleta e tratamento de lixo hospitalar)
native_id2000

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LET Nº 575/92
De 03 de novembro de 1992
“Inclui normas ao Código de Postu-
ras do Município, disciplinadoras
da coleta e tratamento do lixo
hospitalar".
O Prefeito Municinal de Itapetinga, Estado
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro
vou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O texto do art. 39, da Lei Munici
pal nº 433/87 (Código de Posturas), passa a ter nova redação,
acrescendo-se 84 1º, 2? e 3º,
“Art. 39 - Os hospitais, casas de saúde, ma-
ternidades, ambulatórios, farmácias, clíni-
cas médicas ou quaisquer outros estabeleci-
mentos que prestam serviços de saúde, capa-
zes de gerar resíduos sólidos contaminados'
por agentes patogênicos, se obrigam a sepa-
rar tais resíduos dos demais, que serão in-
cinerados".
$ 1º - Ajêm das disposições gerais contidas
neste Código, aplicáveis aos estabelecimentos indicados neste
artigo, & obrigatório:
I - existência de lavanderia com água e
instalação completa de desinfecção;
II - depósito apropriado para roupa limpa;
III - instalação de necrotérios nos hospi -
tais, em local apropriado, de acordo"
com o art. 40 deste Código;
IV - coletores de lixo, distintos dos resí
duos previstos no caput deste artigo:
$ 2º - Os resíduos sólidos contaminados se-
ar
5/4
£f1s.92
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA -BAHIA
cont.Lei nº 575/92.
com inscrição “PERIGO LIXO HOSPITALAR",
$ 3º - A incineração de resíduos sólidos "
contaminados poderã ser feito no próprio estabelecimento de
origem ou em incinerador sob a responsabilidade discalizado-
ra de órgão público competente ou empresa credenciada, devi-
damente licenciada.
Art. 2$ - Fica acrescido ao artigo 293, da
Lei Municipal nº 413/87, parágrafo único,-com a seguinte re-
dação:
“Paragrãfo único - As instituições e esta-
belecimentos referidos no caput do art, 39 desta lei, terão"
prazo de 99 (noventa) dias, para providenciarem a implanta =
ção das normas reguladoras do lixo hospitalar,
Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na da-
ta de sua prlicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin
ha, em 03 de novembro de 1992.
Zenaide Lopes/Sã Serafim
Diretora do Depart; de Administração

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