| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 1992 |
| Date | 1992-11-03 |
| Ementa | Inclui normas ao Código de Posturas do Município, disciplinadoras da coleta de lixo hospitalar; (coleta e tratamento de lixo hospitalar) |
| native_id | 2000 |
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LET Nº 575/92 De 03 de novembro de 1992 “Inclui normas ao Código de Postu- ras do Município, disciplinadoras da coleta e tratamento do lixo hospitalar". O Prefeito Municinal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores apro vou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O texto do art. 39, da Lei Munici pal nº 433/87 (Código de Posturas), passa a ter nova redação, acrescendo-se 84 1º, 2? e 3º, “Art. 39 - Os hospitais, casas de saúde, ma- ternidades, ambulatórios, farmácias, clíni- cas médicas ou quaisquer outros estabeleci- mentos que prestam serviços de saúde, capa- zes de gerar resíduos sólidos contaminados' por agentes patogênicos, se obrigam a sepa- rar tais resíduos dos demais, que serão in- cinerados". $ 1º - Ajêm das disposições gerais contidas neste Código, aplicáveis aos estabelecimentos indicados neste artigo, & obrigatório: I - existência de lavanderia com água e instalação completa de desinfecção; II - depósito apropriado para roupa limpa; III - instalação de necrotérios nos hospi - tais, em local apropriado, de acordo" com o art. 40 deste Código; IV - coletores de lixo, distintos dos resí duos previstos no caput deste artigo: $ 2º - Os resíduos sólidos contaminados se- ar 5/4 £f1s.92 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA -BAHIA cont.Lei nº 575/92. com inscrição “PERIGO LIXO HOSPITALAR", $ 3º - A incineração de resíduos sólidos " contaminados poderã ser feito no próprio estabelecimento de origem ou em incinerador sob a responsabilidade discalizado- ra de órgão público competente ou empresa credenciada, devi- damente licenciada. Art. 2$ - Fica acrescido ao artigo 293, da Lei Municipal nº 413/87, parágrafo único,-com a seguinte re- dação: “Paragrãfo único - As instituições e esta- belecimentos referidos no caput do art, 39 desta lei, terão" prazo de 99 (noventa) dias, para providenciarem a implanta = ção das normas reguladoras do lixo hospitalar, Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na da- ta de sua prlicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin ha, em 03 de novembro de 1992. Zenaide Lopes/Sã Serafim Diretora do Depart; de Administração