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← Itapetinga (BA)

norma nº 200/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 200 / 1967
Date 1967-11-29
Ementa"Majora Subvenciona Ordinária á Associação das Senhoras de Caridade de Itapetinga."
native_id201

Documents (1)

texto integral #

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“CAMARA DE VEREADORES
ITAPETINGA - BAHIA
Lei nº 200 de 29 de novembro de 1967.
a
” Majora a Subvenção ordinária &
AsSociação das Senhoras de Gari”
dade de Itapetinga".
A Cêimers Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia,
Decreta:
Artº 1º - A Subvenção ordinária em favor da Associação
das Senhoras de Caridade de Itapetinga, a que se refere a Lei nº 134,
de 2 de junho de 1965, fica acrescida para NCR$ 2.400,00(dois mil e
quatrocentos cruzeiros novos), anuais, a partir do próximo exergí
cio de 1968.
Artº? 2º - A subvenção a que se refere o artigo anteri-
or, constará do orçamento anual, que será paga por âuodécimos e na /
na forma regulamentada por decreto do Poder Executivo.
artº 3º - Revogadas as disposições em contrário, a pre
sente Lei entrará em vigor, na duta de sua publicação. ]
Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga, 29 de novembro
de 19657. Es
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“Américo Noguéira de Souza o
-Presidente-
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Nehemias Nogueira Coutin'o E: to Oliveira Rodriguez
-1º Secretário- / -22º Secretário-

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