| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1967 |
| Date | 1967-11-29 |
| Ementa | "Majora Subvenciona Ordinária á Associação das Senhoras de Caridade de Itapetinga." |
| native_id | 201 |
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“CAMARA DE VEREADORES ITAPETINGA - BAHIA Lei nº 200 de 29 de novembro de 1967. a ” Majora a Subvenção ordinária & AsSociação das Senhoras de Gari” dade de Itapetinga". A Cêimers Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Decreta: Artº 1º - A Subvenção ordinária em favor da Associação das Senhoras de Caridade de Itapetinga, a que se refere a Lei nº 134, de 2 de junho de 1965, fica acrescida para NCR$ 2.400,00(dois mil e quatrocentos cruzeiros novos), anuais, a partir do próximo exergí cio de 1968. Artº? 2º - A subvenção a que se refere o artigo anteri- or, constará do orçamento anual, que será paga por âuodécimos e na / na forma regulamentada por decreto do Poder Executivo. artº 3º - Revogadas as disposições em contrário, a pre sente Lei entrará em vigor, na duta de sua publicação. ] Mesa da Câmara Municipal de Itapetinga, 29 de novembro de 19657. Es A E nd DE Êo. Else ttuca Eee ri Pam “Américo Noguéira de Souza o -Presidente- A E o | so ratos. ia Ueda bas Sp dm = = Nehemias Nogueira Coutin'o E: to Oliveira Rodriguez -1º Secretário- / -22º Secretário-