| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 1993 |
| Date | 1993-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e dá outras providências; |
| native_id | 2030 |
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LEI Nº 621/93 De 27 de setembro de 1993, "Autoriza o Poder Executivo a con- tratar o parcelamento de dívida ' para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e dã ou- tras providências correlatas", O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado " da Bahia, : Faço saber que a Câmara de Vereadores apro - vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado” a, em nome do Município de Itapetinga, contratar, através da Caixa Econômica Federal, na forma do Decreto nº 894, de 16 de agosto de 1993 (D.0.U. de 17.08.93), parcelamento de dívi da para com o F.G.T.S., equivalente, nesta dBTa, E GRÊse sei 132.626.275,00 (cento e trinta e dois milhões, seiscentos e vinte e seis mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros reais: ; Art. 2º - Para amortização do principal e * acessôrios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar 34 (três por cento) do correspondente ao Fundo de Participação" dos Municípios (FPM), até a liquidação total dos débitos exis tentes. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 27 de setembro de 1993. BR Michel José Hagge Filho Salvador to Torres Santos Secretário de Administração