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norma nº 620/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 620 / 1993
Date 1993-09-27
EmentaDá valor à Unidade Fiscal Municipal (UFM);
native_id2031

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apa ceão
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PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 620/93
De 27 de setembro de 1993
“pã valor à Unidade Fiscal Muni
cipal (UFM)".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado '
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro -
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Unidade Fiscal Municipal (UFM) '
criada pela Lei nº 433/87 (Código de Posturas do Município *
de Itapetinga) vigorará, a partir desta data, com valor fixa
do em CR$500,00 (quinhentos cruzeiros reais).
Art. 2º - O valor da UFM serã atualizada,por
Decreto do Poder Executivo, no último dia útil de cada mês,
para vigorã no mês seguinte, segundo os Índices do INPC, ou'.
outro que venha a substituí-lo.
Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 27 de setembro de 1993.
EF
Michel Jose Hagge Filho
Prefeito
Salvador cinto Torres Santos
Secretário de Administração
Raymundo Reis
Secretário dé Fazenda

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