| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 1993 |
| Date | 1993-09-27 |
| Ementa | Dá valor à Unidade Fiscal Municipal (UFM); |
| native_id | 2031 |
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apa ceão rss = PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 620/93 De 27 de setembro de 1993 “pã valor à Unidade Fiscal Muni cipal (UFM)". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado ' da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores apro - vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Unidade Fiscal Municipal (UFM) ' criada pela Lei nº 433/87 (Código de Posturas do Município * de Itapetinga) vigorará, a partir desta data, com valor fixa do em CR$500,00 (quinhentos cruzeiros reais). Art. 2º - O valor da UFM serã atualizada,por Decreto do Poder Executivo, no último dia útil de cada mês, para vigorã no mês seguinte, segundo os Índices do INPC, ou'. outro que venha a substituí-lo. Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 27 de setembro de 1993. EF Michel Jose Hagge Filho Prefeito Salvador cinto Torres Santos Secretário de Administração Raymundo Reis Secretário dé Fazenda