| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1993 |
| Date | 1993-09-27 |
| Ementa | Declara a desnecessidade de uso comum da via pública e dá outras providências; |
| native_id | 2033 |
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nº CE Sus pags = PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA L BI Nº 618/93 De 27 de setembro de 1993 “Declara a desnecessidade de uso comum da via pública e dá ou- * tras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada sen utilidade de uso * comum do povo s via de comunicação que, situada no Loteamonto” "Rodoviária", nesta cidade, compreende o prolongamento da rua E até o encontro do prédio do Colégio Madre Savine Petrilli. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderã alienar a área referida no artigo anterior, na forma da Legis- lação pertinente, à quen melhores condições de preço e paganen to oferecer. Art. 3º - A Prefeitura se obriga a remanejar o traçado viário do local de modo a assegurar a circulação nor - mai de veículos e pessoas. Art. 4? - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itspetinga,em 27 de setenbro de 1953. . SER Michel Jose Hagge Filho Prefeito Salvado nto Torres Santos Secretário de Administração