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norma nº 616/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 616 / 1993
Date 1993-09-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar área urbana ao Ministério de Educação e Desporto;
native_id2035

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PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 616/93
De 23 de setembro de 1993
“Autoriza o Poder Executivo a doar
área urbana ao Ministério de Edu-
cação e Desporto".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
doar na forma da Lei e mediante escritura pública, ao Ministê
rio de Educação e Desporto para a construção de um Centro de
Atenção Integrada à Criança (CAIC), a área de 20.000n2 (vinte
mil metros quadrados), do perímetro urbano desta cidade.
Art. 2º - A doação far-se-ã com as cautelas
contidas na letra A do inciso I do artigo 11, da vigente Lei
Orgânica do Município, com menção da clâusula de retrocessão"
em caso de as obras não serem iniciadas no prazo de 06 (seis)
,
meses.
Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 23 de setembro de 1995.
CBR
Michel Jose llagge Filho
Prefeito
e Torres Santos
Secretário de Administração
Segtetário de Fazenda

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