| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 1993 |
| Date | 1993-09-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar área urbana ao Ministério de Educação e Desporto; |
| native_id | 2035 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 616/93 De 23 de setembro de 1993 “Autoriza o Poder Executivo a doar área urbana ao Ministério de Edu- cação e Desporto". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar na forma da Lei e mediante escritura pública, ao Ministê rio de Educação e Desporto para a construção de um Centro de Atenção Integrada à Criança (CAIC), a área de 20.000n2 (vinte mil metros quadrados), do perímetro urbano desta cidade. Art. 2º - A doação far-se-ã com as cautelas contidas na letra A do inciso I do artigo 11, da vigente Lei Orgânica do Município, com menção da clâusula de retrocessão" em caso de as obras não serem iniciadas no prazo de 06 (seis) , meses. Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 23 de setembro de 1995. CBR Michel Jose llagge Filho Prefeito e Torres Santos Secretário de Administração Segtetário de Fazenda