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norma nº 612/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 612 / 1993
Date 1993-07-08
EmentaConfere ao Prefeito do Município a autorização que indica e dá outras providências
native_id2039

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“ITAPETINGA-BAHIA
LEI Nº 612/95
De 08 de julho de 1993
"Confere ao Prefeito do Município
a autorização que indica e dã ou
tras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado *
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro -
vou é eu senciono sanciono a seguints Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito do Município auto-
rizado a adotar, para os vencimentos e salários dos cargos
o euprepos de provimento permanente do Poder Execurivo, o
reajuste previsto no art. 31, ds Lei nº? 605/93 de 30.042,95
observado o disposto nos artigos 59, $ 2º e 7º, inciso IV,
da Constituição da República Federativa do Rrasil.
Art. 2? - Os efeitos financeiros da Presente
Lot terão vigência na pertir de 1º de junho de 1985,
Art. 3º - As despesas decorrentes leste Lei
correrão a conta dos rocursos constantes do Orçamento Muni
cipal do corrente exercício, ficando o Prefeito do Munteto
pio autorizndo a efetuar as alterações orçamentárias que *
se façam necessárias.
Art. 4º - Esta lei ontrará on vigor na data!
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefoito Municipal de Trapetínga,
em 08 de julho de 1993,
NTE 1 Jose + E Ra --, “e Ê.
Profoito
Saivador Dra Santos
Secretário de Administração

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