| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 612 / 1993 |
| Date | 1993-07-08 |
| Ementa | Confere ao Prefeito do Município a autorização que indica e dá outras providências |
| native_id | 2039 |
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“ITAPETINGA-BAHIA LEI Nº 612/95 De 08 de julho de 1993 "Confere ao Prefeito do Município a autorização que indica e dã ou tras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado * da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores apro - vou é eu senciono sanciono a seguints Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito do Município auto- rizado a adotar, para os vencimentos e salários dos cargos o euprepos de provimento permanente do Poder Execurivo, o reajuste previsto no art. 31, ds Lei nº? 605/93 de 30.042,95 observado o disposto nos artigos 59, $ 2º e 7º, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Rrasil. Art. 2? - Os efeitos financeiros da Presente Lot terão vigência na pertir de 1º de junho de 1985, Art. 3º - As despesas decorrentes leste Lei correrão a conta dos rocursos constantes do Orçamento Muni cipal do corrente exercício, ficando o Prefeito do Munteto pio autorizndo a efetuar as alterações orçamentárias que * se façam necessárias. Art. 4º - Esta lei ontrará on vigor na data! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefoito Municipal de Trapetínga, em 08 de julho de 1993, NTE 1 Jose + E Ra --, “e Ê. Profoito Saivador Dra Santos Secretário de Administração