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norma nº 198/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 198 / 1967
Date 1967-11-29
EmentaEleva a contribuição do Município para o IBAM e UPB;
native_id204

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| CÂMARA DE VEREADORES
ITAPETINGA - BAHIA
Lei nº 198, de 29 de novenbro de 1967.
" Eleva a contribuição do Bu-
Hioípio para IBAN e U/B e dá
outras providênaias"
a Câmara Muntei al de Ttupetinga, Estado da Bahia,
Decretar
nrsê 10 - as contribuições do Kunteíção para o Instituto Bra-
sa sileixo de “dminiatração Municipal (TB) e para a União dos Pratei
toada Bahia, (URB), constarão do orçamento anual euaerá fixada -de: a-
edrdo com as tabêgas: de contribuição ado aus pelas respectivas É n£
tisuições beneficiárias.
ApSº — Pº = Pica o Poder Executivo astorizado a suplementar er
NCHS 369,00 (trezentos icruzoiros NOVOS) a para 6 Instituto Brasileirc
Se de administração Municipal (18415) e NORS 240,00 (duzentos e quarenta,
especiros novos), pura a União dos Pregeitos de Bahia, as dotações /
) constantes do Orgminnso correnie destinadas às Instituições menciona
das a fim de ser atendida q deserminação de presense Lei. (emenda )
Farderu£o Unico= A ahortura disto eróaito suplesentar cor=
rerá por conta do excesgo de arrecadação du presente exercício.
Kv4S 32º Revogadas as disposições em contrário a presente Jgã
entrará em vigor na d-vu de sua publicação.
Hesa-da 04 «rajunielpal de ItaprLinga, 25 de novembro de 1967
FA
Nehenias Nogueira Co-fGinho—,
1º seorétário
oDiive-ru Podriguez

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