| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 198 / 1967 |
| Date | 1967-11-29 |
| Ementa | Eleva a contribuição do Município para o IBAM e UPB; |
| native_id | 204 |
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| CÂMARA DE VEREADORES ITAPETINGA - BAHIA Lei nº 198, de 29 de novenbro de 1967. " Eleva a contribuição do Bu- Hioípio para IBAN e U/B e dá outras providênaias" a Câmara Muntei al de Ttupetinga, Estado da Bahia, Decretar nrsê 10 - as contribuições do Kunteíção para o Instituto Bra- sa sileixo de “dminiatração Municipal (TB) e para a União dos Pratei toada Bahia, (URB), constarão do orçamento anual euaerá fixada -de: a- edrdo com as tabêgas: de contribuição ado aus pelas respectivas É n£ tisuições beneficiárias. ApSº — Pº = Pica o Poder Executivo astorizado a suplementar er NCHS 369,00 (trezentos icruzoiros NOVOS) a para 6 Instituto Brasileirc Se de administração Municipal (18415) e NORS 240,00 (duzentos e quarenta, especiros novos), pura a União dos Pregeitos de Bahia, as dotações / ) constantes do Orgminnso correnie destinadas às Instituições menciona das a fim de ser atendida q deserminação de presense Lei. (emenda ) Farderu£o Unico= A ahortura disto eróaito suplesentar cor= rerá por conta do excesgo de arrecadação du presente exercício. Kv4S 32º Revogadas as disposições em contrário a presente Jgã entrará em vigor na d-vu de sua publicação. Hesa-da 04 «rajunielpal de ItaprLinga, 25 de novembro de 1967 FA Nehenias Nogueira Co-fGinho—, 1º seorétário oDiive-ru Podriguez