br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 608/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 608 / 1993
Date 1993-06-09
EmentaCria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
native_id2043

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
LET nº 608/05
De 09 de junho de 1993
“Cria o Conselho Municipai dos Di
reitos da Mulher",
O Prefoito Municipal de Itapetinga, Estado
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores spra
va e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 - Fica criade o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher, diretamente vinculado ao Gabinete do
Prefeito, com a finalidade de formular e promover voliticas *
governamentais, medidas e ações para a garantia dos direitos"
da Mulher.
+,
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal
dos Nireitos da Mulher:
I - desenvolver estudos, projetos, debates
e pesquisas relativas & condição da mulher, buscando conbater
as discriminações que as atingem os seus direitos;
II - colaborar com demais ôrçãos e entida -
des da Administração Municipal no que se refere ao planejamen
to e execução de ações referentes à mulher;
III - incorporar sugestões manifestadus psia
sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sojam oncaninhadas
pela sociedade;
IV = criar instrumgntos concretos que asso-
gurem a participação da mulher em todos os níveis e setores *
da atividade municipal, ampliando as alternativas de enprego'
para s mulher;
V - promover, intercâmbio e convênios com
instituições públicas e privadas cor a finalidade de implemen
tar medidas o ações objotívandas pelo Conselho.
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direi -
tos da Mulher serã composta por 98 (oito) membros, com seus
PREFEITURA MUNICIPAL
“ITAPETINGA - BAHIA
cont.Lei nº 692/93.
respectivos suplentes, após aos movimentos organizados de mulhe
res assim indicados:
1 - 01 (um) representante da Imprensa local;
II - 01 (uma) represontante da Secrstaria Municipal de
Educação;
III - 01 (uma) representante da Defegacia de Defesa dos
“Direitos da Mulher;
IV - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
V - 01 (uma) representante do Conselho Municipal da
Criança e Adolescente;
VI - 91 (uma) representante da Câmara Municipal;
VII - 01 (uma) representante da Faculdade de Zootecnia;
VIII - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de
Culturas,
Arte 4º - O mandato das Conselheiras *
serã te 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 5º - O Conselho Nunicipal dos Di-
reitos de Mulher elegerã uma Comissão Executiva composta de 05
(cinco) membros para organizar suas atividades.
Art. 6º - Ao Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher 6 facultado formar comissões provisórias ou
permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas *
que contribuam para s concretização de seus objetivos,
Arte 7º = O Prefeito Municipal provi -
denciarã a nomeação dos membros Jo Conselho Municipal dos Direi
tos da Mulher nos sessenta (60) dias seguintes a publicação des
ta Lei.
Art. &º - Esta lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabineto do Prefeito Municipal de Ita-
petínga, em 0) de junho de 1995,
Michel Josê “agee Filho
Prefeito
IS,
sam Torres Santos
Secretário de Administração

open original →