| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 1993 |
| Date | 1993-06-09 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; |
| native_id | 2043 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LET nº 608/05 De 09 de junho de 1993 “Cria o Conselho Municipai dos Di reitos da Mulher", O Prefoito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores spra va e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica criade o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de formular e promover voliticas * governamentais, medidas e ações para a garantia dos direitos" da Mulher. +, Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Nireitos da Mulher: I - desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas & condição da mulher, buscando conbater as discriminações que as atingem os seus direitos; II - colaborar com demais ôrçãos e entida - des da Administração Municipal no que se refere ao planejamen to e execução de ações referentes à mulher; III - incorporar sugestões manifestadus psia sociedade e opinar sobre denúncias que lhe sojam oncaninhadas pela sociedade; IV = criar instrumgntos concretos que asso- gurem a participação da mulher em todos os níveis e setores * da atividade municipal, ampliando as alternativas de enprego' para s mulher; V - promover, intercâmbio e convênios com instituições públicas e privadas cor a finalidade de implemen tar medidas o ações objotívandas pelo Conselho. Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direi - tos da Mulher serã composta por 98 (oito) membros, com seus PREFEITURA MUNICIPAL “ITAPETINGA - BAHIA cont.Lei nº 692/93. respectivos suplentes, após aos movimentos organizados de mulhe res assim indicados: 1 - 01 (um) representante da Imprensa local; II - 01 (uma) represontante da Secrstaria Municipal de Educação; III - 01 (uma) representante da Defegacia de Defesa dos “Direitos da Mulher; IV - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde; V - 01 (uma) representante do Conselho Municipal da Criança e Adolescente; VI - 91 (uma) representante da Câmara Municipal; VII - 01 (uma) representante da Faculdade de Zootecnia; VIII - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Culturas, Arte 4º - O mandato das Conselheiras * serã te 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. Art. 5º - O Conselho Nunicipal dos Di- reitos de Mulher elegerã uma Comissão Executiva composta de 05 (cinco) membros para organizar suas atividades. Art. 6º - Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 6 facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas * que contribuam para s concretização de seus objetivos, Arte 7º = O Prefeito Municipal provi - denciarã a nomeação dos membros Jo Conselho Municipal dos Direi tos da Mulher nos sessenta (60) dias seguintes a publicação des ta Lei. Art. &º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabineto do Prefeito Municipal de Ita- petínga, em 0) de junho de 1995, Michel Josê “agee Filho Prefeito IS, sam Torres Santos Secretário de Administração