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norma nº 604/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 604 / 1993
Date 1993-04-23
EmentaDispõe sobre a renovação de Alvarás para táxis e dá outras providências;
native_id2047

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PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 604/93
De 23 de abril de 1993
"Dispõe sobre a renovação de Alva
rás para taxis e dã outras pro
vidêncisas".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estac
do da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores de
creta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A renovação de alvará para o
exercício da atividade de Motorista Autônomo Condutor de Veí-
culo de Passageiros, dependerã da comprovação do efetivo exer
cício da profissão pelo interessado, através de documento iex-
pedido pela comissão de representação da categoria profissio-
nal.
. Par. único - No seu pedido de renovação"
je alvarã, o interessado deverã provar, além do efetivo exer-
cício da profissão:
I - sua regularidade para com o I.N.5S.S.;
II - ter domicílio eleitoral e residência neste munici -
pio.
Art. 2º - A comissão referida no caput do
artigo anterior serã formada por 10 (dez) representantes, esco
lhidos entre profissionais que contêm mais de cinco anos segui
dos de efetivo exercício desta atividade, em Itapetinga. A es
colha se farã por decreto do Poder Executivo, para mandato de
um ano. ;
Par. 1º - A comissão deverã ser constitui
da atê o último dia do mês de abril de cada ano e entende-se
como reconduzido o membro não substituido atê essa data.
Par. 2º - Os atos da comissão deverão ser
,
subscritos por maioria absoluta dos seus membros.
£1s.02
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
cont.Dei nº 604/93.
àtt. 3º - Fica o Poder Executivo autori-
zado a isentar do pagamento do I.S.S. (Imposto Sobre Serviços)
e da Taxa de Ocupação de Solo e Logradouros Públicos relati -
vos ao exercício financeiro de 1993 os taxistas que, no prazo
de noventa (90) dias, a contar da publicação desta lei, formu
lem o seu requerimento e provem:
1 - estar no efetivo exercício da profissão;
II - ser eleitor do Município hã, pelo menos, dois
anos.
Art. 4º - Ficam anistiados os taxistas '
que atendendo as condições do artigo anterior, se acham em de
bito com o 1.8.5. e com a Taxa de Ocupação de Solo e Logradou
ros Públicos.
Par. único - Também para esse caso, o éi
efetivo exercício da profissão dependerã de atestado firmado!
por dois terços dos membros da Comissão de Representantes da
categoria dos motoristas autônomos condutores de veículos de
passageiros.
Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na
lata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Gabinete do Prefeito Municipal de Itape-
tinga, em 25 de abril de 1993.
Cosme
Michel Josê Hagge Filho
Prefeito
Salvador o Torres Santos
Secretário de Administração

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