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norma nº 602/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 602 / 1993
Date 1993-04-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar o parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências correlatadas
native_id2049

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PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 602/93
De 12 de abril de 1993
"Autoriza o Poder Executivo a con-
tratar parcelamento de dívida pa
ra com o Fundo de Garantia do Tem
po de Serviço - F.G.T.S., e dã ou
tras providências correlatas".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado '
da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado"
a em nome do Município de Itapetinga-Bahia, contratar parcela
mento de dívida para com o FGTS através da Caixa Ecohômica Fe
deral, na forma da Resolução nº 94, de 16.02.93 (DO: de
05.03.93),: do Conselho Curador do FGTS, equivalente nesta da
ta a CR$18.881,331,245,55 (dezeito bilhões, oitocentos e oi-
tenta e um milhões, trezentos e trinta e um mil, duzentos e
quarenta e cinco crzeiros e cinquenta e cinco centavos).
Art. 2º - Para a garantia do principal e ace
sôórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o pra=
zo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º - O POder Executivo consignarã nos
orçamentos anual e plurianual do Município durante o prazo a
que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações su=
ficientes à amortização do principal e acessórios resultantes
do cumprimento desta Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir
da data de sua publicação.
£fls.02
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
cont.Lei nº 602/93.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contra
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 12 de abril de 1993,
Sá
Michel Jose Hagge Filho
Prefeito
Segretâyxio de Fazenda
Salvador Ja to Torres Santos
Secretário de Administração

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