| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1993 |
| Date | 1993-04-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar o parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências correlatadas |
| native_id | 2049 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 602/93 De 12 de abril de 1993 "Autoriza o Poder Executivo a con- tratar parcelamento de dívida pa ra com o Fundo de Garantia do Tem po de Serviço - F.G.T.S., e dã ou tras providências correlatas". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado ' da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado" a em nome do Município de Itapetinga-Bahia, contratar parcela mento de dívida para com o FGTS através da Caixa Ecohômica Fe deral, na forma da Resolução nº 94, de 16.02.93 (DO: de 05.03.93),: do Conselho Curador do FGTS, equivalente nesta da ta a CR$18.881,331,245,55 (dezeito bilhões, oitocentos e oi- tenta e um milhões, trezentos e trinta e um mil, duzentos e quarenta e cinco crzeiros e cinquenta e cinco centavos). Art. 2º - Para a garantia do principal e ace sôórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o pra= zo de vigência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3º - O POder Executivo consignarã nos orçamentos anual e plurianual do Município durante o prazo a que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações su= ficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. £fls.02 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA cont.Lei nº 602/93. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contra rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 12 de abril de 1993, Sá Michel Jose Hagge Filho Prefeito Segretâyxio de Fazenda Salvador Ja to Torres Santos Secretário de Administração