| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 601 / 1993 |
| Date | 1993-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a desnecessidade de via pública e autorização para doação; |
| native_id | 2050 |
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PREFEITURA MUNICIPAL “ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 601/93 De 29 de março de 1993 “Dispõe sobre a desnecessidade de via pública e autorização para * doação", O Prefeito Municipal de Itapetinga, Esta- do da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores E aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica declarada sem utilidade de uso comum do povo na via de comunicação denominada Rua "C”, o trecho compreendido entre as ruas “H” e "Lt", medindo 102 (cen to e dois) metros de extensão por 12 (doze) metros de largura, situada no Loteamento Jardim Morunbim. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autoriza do a doar a área descrita no artigo antecedente à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAPETINGA. Art. 3º - Esta lei entrarã em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinetem do Prefeito Municipal de Itape- tinga, em 29 de março de 1993, Michel Josê Hagge Filho Prefeito Reis Fazenda Salvador Jã Torres Santos Secretáriô de Administração