| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 599 / 1993 |
| Date | 1993-03-12 |
| Ementa | Concede isenção do ISS aos prestadores de serviço ao próprio município = REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL 836/00; |
| native_id | 2052 |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LB 1 Nº 599/93 De 12 de março de 1993 "Concede isenção do ISS aos prestadores de serviços ao próprio Município". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores apro vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza- do a isentar do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) ' atê o limite de 2.000 (duas mil ) UFIRS ( Unidades Fiscais! de Referência), as pessoas físicas ou jurídicas que, na forr” «cSini ma definida em Lei, prestem servicos à Prefeitura e Câmara" de Vereadores. . Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin ga, em 12 de março de 1993. CS Michel Jose Hagge Filho a / Prefeito PIU NNA [7 Raymundo Fernandes Reis f Secretario de FAzenda A = á A Salvador Jácinto Torres Santps Secretário de Administração