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norma nº 599/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 599 / 1993
Date 1993-03-12
EmentaConcede isenção do ISS aos prestadores de serviço ao próprio município = REVOGADA PELA LEI MUNICIPAL 836/00;
native_id2052

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PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
LB 1 Nº 599/93
De 12 de março de 1993
"Concede isenção do ISS aos
prestadores de serviços ao
próprio Município".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autoriza-
do a isentar do pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviços) '
atê o limite de 2.000 (duas mil ) UFIRS ( Unidades Fiscais!
de Referência), as pessoas físicas ou jurídicas que, na forr” «cSini
ma definida em Lei, prestem servicos à Prefeitura e Câmara"
de Vereadores.
. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin
ga, em 12 de março de 1993.
CS
Michel Jose Hagge Filho
a / Prefeito
PIU NNA [7
Raymundo Fernandes Reis
f
Secretario de FAzenda
A = á
A
Salvador Jácinto Torres Santps
Secretário de Administração

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