| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1993 |
| Date | 1993-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime especial de contratação de serviços, sem vínculo empregatício, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências; |
| native_id | 2053 |
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PREFEITURA MUNICIPAL “ITAPETINGA-BAHIA LEI Nº 598/93 De 12 de janeiro de 1993 "Dispõe sobre o regime especial de contratação de serviços, sem vín- culo empregatício, para atender a necessidade temporária de excep - cional interesse público e dã ou tras providências". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O regime especial de contratação de serviços, por tempo determinado e sem vínculo empregatício,pa ra atender a necessidade temporária de expepcional interesse" público, no âmbito da administração direta, autárquia e funda cional do Município, autorizado no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Bederativa do Brasil, obdecerá ao disposto nesta Lei. . Art. 2º - A contratação de que trata o artigo! anterior farzse-ã:ssob o regime de direito administrativo. Art. 53º - Considera-se de excepcional interese se público a contratação que vise a: I - combater surtos epidêômicos; II - atender a situações de calamidade pública; III - atender a serviços cuja natureza ou trans- sitoriedade justifiquem a predeterminação" de prazo; IV - realizar recenseamento ou pesquisa; V - substituir professor ou admitir professor' visitante, inclusive estrangeiro; VI - permitir a execução de serviços, por profis sional de notória especialização, inclusi- ve estrangeiro, nas áreas de pesquisa cien tifica e tecnologica. 3 TEA PREFEIMNURA MUNILIFAL ITAPETINGA-BAHIA cont.Lei nº 598/93 Art. 4º - Os prazos das contratações a que se refere o artigo anterior serão: I - de até 06 (seis) meses, adnitida apenas ' uma prorrogação por igual período, nas hipóteses dos incisos I, Il e III; IT - de atê 12 (doze) meses, improrrogavéis, ' nas hipôteses dos incisos IV e V; III - do atê 36 (trinta e seis) meses, improrro gável, na hipótese do inciso VI. Att. 5º - A contratação será procedida de re- crutamonto, mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação no Município, exceto nas hipóteses dos in Cisos 1, Elm» III, do artigo 3º, para as quais é dispensado, Art. 6º - £ vedado, sob pena de responsabili- dade e rescisão imediata do contrato, sem indenização, o de= sempenho do contratado em atividade diversa do objeto do con trato e nula a recontratação ou prorrogação de contrato fora da permissão contida no ínciso 1, do artigo 4º desta Lei. Art. 7º - Os valores de pagamento pela presta ção dos serviços contratados segundo o disposto nesta Lei s” não poderão exceder os padrões do Serviço Público Municipal, exceto na hipótese do inciso VI, do artigo 3º, em que serão" observados os valores do mercado de trabalho nertinrente. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data * de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ttapetinga, em 12 de janeiro de 1993. Michel Josê Hagge Filho (] Prefeito Raymundo fernandes Reis Secrétário /de Fazenda py, / Salvador nto Torres Santos Po A E SO E q DO O A