| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1994 |
| Date | 1994-12-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com a COELBA." |
| native_id | 2056 |
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A LEI Nº 672/95 De 19 de dezvabro de 199% * Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com a COELSA e dã outras providências”. O Prefeito Hunicipal de Itapetinga, Tetado * da BZahia, z Faço saber que a Câmara de Vereadores apro - vou e eu sanciono & seguinte Lei: Art. 10 = Fica o Poder ixecuttvo autorízado” a, em nome do Hunicípio de Ttavetings, contrater parcelamento ' de dívida para cos a COELIA, relativa so fornscinento de Ensr = sia Elêtrica acs Próprios do Município é Tluzinação Pública nos meses de setembro e outubro de 1994, equivalonte, nesta data, & R$ 39.779,79 (trinta « nove nil, sotosentos «e setenta e nove pa ais e setenta « nove contavor). Art. 29 - Eata Lot entrará em vigor nu cata! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 19 de dezendro de 2994. Hicheli Jose Hasse Filho Prafeito Charles ds Meio Coglho Souretário de Adxiníntração Saivado: HP Torves Santos Secrotário da Fazenda