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norma nº 197/1967

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 197 / 1967
Date 1967-11-29
EmentaInstitui a Bandeira do Município;
native_id206

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: CÂMARA DE VEREADORES
ITAPETINGA - BAHIA
Lei nº 197, de 29 de novembro de 1967.
" Institui a bandeira do Município de Ita
petinga".
A Câmara Municipal de Itapetinga, Estada da Bahia,
Decretai
Artº 1º —- Fica adotada oficialmente como Bandeira /
dêste Município de Itapetinga a que vai aqdi descrita e cuja mo
delo anéxo à presente ficará fazendo parie integr nte desta Lei.
Artº 2º - A Bandeira ora aprovada tem o campo branco
tendo no centro o brazão do Município que é o seguinte:
I - um escudo d'armas, dividido em quatro campos, a di
zer que d*tapetinga está presente em todos os quadrantes do mun-
do;
II - os dois campos vermelhos simbolisam o ardor dos /
nossos corações, e as flôres de liz, no ceniro, a união de todos
os itapetinguenses em tôrno dos seus ideais;
III - os campos azuis, com as cabeças de bois ao cen-
tro, simbolizam o azul do nosso firmamento e a confiança na pre
servação divina da nossa destinação histórica;
IV - as cabeças estilizadas de boi, representam 0 va-
lor da nossa economia;
Y - enlaçando o brazão de armas, dois ramos de fôlhas
de loiros, dourados, simbolizam as vitórias alcançadas sôbre os
obstáculos ao nosso progresso;
VI - na base do escudo de armas, completando o brazão,
um laço heráldico: com o nome do nosso Município,
Artº 3º - Revogadas as disposições eu contrário, a pre
sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Mesa da Câmara Municipal de Iipetinga, 29 -11 - 1967.
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érico Nogueira de ,
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Nehemias Nogueira Coutin —
- 1º Secretário -
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idito Oliveira “odr
º Secretário-

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