| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1967 |
| Date | 1967-11-29 |
| Ementa | Institui a Bandeira do Município; |
| native_id | 206 |
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: CÂMARA DE VEREADORES ITAPETINGA - BAHIA Lei nº 197, de 29 de novembro de 1967. " Institui a bandeira do Município de Ita petinga". A Câmara Municipal de Itapetinga, Estada da Bahia, Decretai Artº 1º —- Fica adotada oficialmente como Bandeira / dêste Município de Itapetinga a que vai aqdi descrita e cuja mo delo anéxo à presente ficará fazendo parie integr nte desta Lei. Artº 2º - A Bandeira ora aprovada tem o campo branco tendo no centro o brazão do Município que é o seguinte: I - um escudo d'armas, dividido em quatro campos, a di zer que d*tapetinga está presente em todos os quadrantes do mun- do; II - os dois campos vermelhos simbolisam o ardor dos / nossos corações, e as flôres de liz, no ceniro, a união de todos os itapetinguenses em tôrno dos seus ideais; III - os campos azuis, com as cabeças de bois ao cen- tro, simbolizam o azul do nosso firmamento e a confiança na pre servação divina da nossa destinação histórica; IV - as cabeças estilizadas de boi, representam 0 va- lor da nossa economia; Y - enlaçando o brazão de armas, dois ramos de fôlhas de loiros, dourados, simbolizam as vitórias alcançadas sôbre os obstáculos ao nosso progresso; VI - na base do escudo de armas, completando o brazão, um laço heráldico: com o nome do nosso Município, Artº 3º - Revogadas as disposições eu contrário, a pre sente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Mesa da Câmara Municipal de Iipetinga, 29 -11 - 1967. cinta cai cê cao érico Nogueira de , Cai cd Nehemias Nogueira Coutin — - 1º Secretário - -bresident idito Oliveira “odr º Secretário-