| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 1994 |
| Date | 1994-06-07 |
| Ementa | Dá isenção de ISS e taxa para renovação de alvarás e dá outras providências; |
| native_id | 2074 |
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Aa PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA -BAHIA LEI Ne 655/94 De 07 de junho de 1994 “Dã isenção de ISS e Taxa para reno vação de Alvarãs e dã outras provi dancias”. O Prefeito Mamicipal de Itapetinga, Esta do da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores avrovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1? - Ficam isentos do pagamento de 155 e de Taxa para renovação de Alvarás, os Motoristas Aitôno- mos Condutores do Veículos de Passageiros - TAXISTAS, relativo ao exarcício de 1994. het. 29 - Esta Lei entrarã ez vigor na data de sua publicação, revogadas as aisposiçoeas em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itape- tinga, em 07 de junho de 195%, Michel Jose Vagge Filho Prefeito “e Ape A VHIRCAM Raymundo Fernandes Reis secretário de Fazenda