| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 636 / 1993 |
| Date | 1993-12-20 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1994; |
| native_id | 2091 |
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LEI Nº 636/93 De 20 de dezembro de 1993 " Estima a RECEITA é fixa a DES PESA do Município para o Exer cício Financeiro de 1994”, O Prefeito do Município de Ttapetinga, Estado ' da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta leí estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de ITAPETINGA para o Exercício Financeiro" jo 1994, compreendendo: TI - Orçamento Fiscal, referente a0s Poderes do Município de ITAPSTINCGA incluídos os ôrçãos da ailninistracio di reta e indireta, mantidos pelo Poder Público Municipal. TI - O Orçamento de Seguridade Social, abrangen- * do os órgãos e entidades da administração direta e indireta, man tidos pelo Poder Público “unicinal. Arte 2º - A RECSITA será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras fontes de rendas, na forma da legislação vigente e das especificações do anexo nº 2 da Lei Fe deral nº 4,520/64, e de acordo com o seguinte desdobrasento: RECEITAS CORRENTES 1.683,8099,9000 Receitas Tributária 29.545,009 Receita Patrimonial 2,.400,090 Transferências Correntes 1.633.657.000 Qutras Receitas Correntes 16.200,000 RECEITAS DE CAPITAL 1.311.200.000 Alienação de Rers 1.200.000 Transferências de Capital 1.310.000.000 TOTAL. cocossrcrccrcoro sos 3.000.000.000 cont.Lei nº 636/83, a ai dd a cedo Si àrt. 3º - A RECEITA do lrçamento de Seguridade * Social ê parte da arrecadação da administração direta e incireta intesrantes do Orçamento Fiscal, demonstrada no artiso anterior. Art, 4º - A DESPESA será realizada seguido as dis criminações constantes dos quadros analíticos, e de ascorio com o seguinte desdobramento: DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO I - PODER LEGISLATIVO CAPITAL CORRENTES TOTAL Câmara Municipal 7.900.000 233,000,000 240,009,090 TI-= PODER EXECUTIVO abinete do Prefeito 8.000.090 44,220.000 52,200,000 Secretaria de Adminis- tração 4.000.000 55.200.000 59,200,000 Socretaria de Ação So- cial 78.800,00 :18.200,000 297,.000,000 Secretaria Je Cultura, Esportes e Lazer 129,200.000 82.700. 171.900.000 Secretaria de Lducação284,000.000 474.000,00 755.000.000 Secretaria de Finanças 6.000.000 44.000,00) «000,600 Secretaria de Saúde 151.000.000 117.000.008 248,000,900 Secretaria de Serviços Públicos 44.000.000 239,400 9 28%,400,090 Secretaria de Transpor tes e Comunicação 145.0099.909 208.000,000 354,000,000 Secretaria de Urbanismo mo 385.809.000 72.500,009 461.300,090 Administração Distri- tal - 25.000,000 25. 080,090 TOTAL....000 1.226.300.0001.773.200,090 3,000,000,090 III - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO PROJETOS ATIVIDADES TOTAL 01 - Legislativo 5.000.000 235.000.000 240,000.900 03 - Administração e Planejamento 136.490,000 156.400,000 04 - Agricultura 122,800,909 122.890.000 08 - Educação e Cul- tura 369,000.000 560,900,009 929.900,000 10 - iabitação e Ur- tanisma 284.000.000 S67.oda.nan 77.90. Ni PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA cont.Lei nº 6536/93. 13 - Saúde é Saneamen to 202,000,.000 147,000.000 248.60t%. 000 15 - Assistência e Pre vidência 75.8000,000 221,200.000 297.000.000 15 - Transportes 49.000,.000 308,000,000 354,000,000 FOTAL 973,600,00924026,400,009 3,000,000,000 EEE SEA SR seas ue tres Arte 5º - Às DESPESAS do Orçamento da Segurilade Social & composta de parte da DESPESA fixada no Orça- mento Fiscal para a administração direta e indireta, Ismonstrada no artigo anterior, Art. 9º - O Executivo Municipal fica * E autorizado a abrir Créditos Suplementares atê o Iiuito Jo 190% ceu por cento) do total da DESPESA autorizada nosta 131, obedo cendo as exipências do Art. 43 da Lei Federal nº 4,329/64, Art. 7º - G Executivo Municipal fica tanhêm autorizado s realizar Operações de Crédito por antecipa ção da RECBITA atê o limite de 254 (vinte o cinco por cento) dô total ds RECHITA estimada nósta Lei. Art. 39º = Esta loi entra em vigor om 1º de janeiro de 1294, revogadas as disposições em contrário. Gabinete Jo Prefeito Municival de Tta- petinca, em 2% de dezembro de 1993, co Michel Jose lagpe Filho Prefeito Salvador nto Torres Santos Secretário de Administração ynandes leis cretãrão de Fazenda