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norma nº 636/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 636 / 1993
Date 1993-12-20
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1994;
native_id2091

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LEI Nº 636/93
De 20 de dezembro de 1993
" Estima a RECEITA é fixa a DES
PESA do Município para o Exer
cício Financeiro de 1994”,
O Prefeito do Município de Ttapetinga, Estado '
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta leí estima a RECEITA e fixa a
DESPESA do Município de ITAPETINGA para o Exercício Financeiro"
jo 1994, compreendendo:
TI - Orçamento Fiscal, referente a0s Poderes do
Município de ITAPSTINCGA incluídos os ôrçãos da ailninistracio di
reta e indireta, mantidos pelo Poder Público Municipal.
TI - O Orçamento de Seguridade Social, abrangen- *
do os órgãos e entidades da administração direta e indireta, man
tidos pelo Poder Público “unicinal.
Arte 2º - A RECSITA será realizada mediante a
arrecadação de tributos e outras fontes de rendas, na forma da
legislação vigente e das especificações do anexo nº 2 da Lei Fe
deral nº 4,520/64, e de acordo com o seguinte desdobrasento:
RECEITAS CORRENTES 1.683,8099,9000
Receitas Tributária 29.545,009
Receita Patrimonial 2,.400,090
Transferências Correntes 1.633.657.000
Qutras Receitas Correntes 16.200,000
RECEITAS DE CAPITAL 1.311.200.000
Alienação de Rers 1.200.000
Transferências de Capital 1.310.000.000
TOTAL. cocossrcrccrcoro sos 3.000.000.000
cont.Lei nº 636/83,
a
ai dd a cedo Si
àrt. 3º - A RECEITA do lrçamento de Seguridade *
Social ê parte da arrecadação da administração direta e incireta
intesrantes do Orçamento Fiscal, demonstrada no artiso anterior.
Art, 4º - A DESPESA será realizada seguido as dis
criminações constantes dos quadros analíticos, e de ascorio com o
seguinte desdobramento:
DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO
I - PODER LEGISLATIVO CAPITAL CORRENTES TOTAL
Câmara Municipal 7.900.000 233,000,000 240,009,090
TI-= PODER EXECUTIVO
abinete do Prefeito 8.000.090 44,220.000 52,200,000
Secretaria de Adminis-
tração 4.000.000 55.200.000 59,200,000
Socretaria de Ação So-
cial 78.800,00 :18.200,000 297,.000,000
Secretaria Je Cultura,
Esportes e Lazer 129,200.000 82.700. 171.900.000
Secretaria de Lducação284,000.000 474.000,00 755.000.000
Secretaria de Finanças 6.000.000 44.000,00) «000,600
Secretaria de Saúde 151.000.000 117.000.008 248,000,900
Secretaria de Serviços
Públicos 44.000.000 239,400 9 28%,400,090
Secretaria de Transpor
tes e Comunicação
145.0099.909
208.000,000
354,000,000
Secretaria de Urbanismo
mo 385.809.000 72.500,009 461.300,090
Administração Distri-
tal - 25.000,000 25. 080,090
TOTAL....000 1.226.300.0001.773.200,090 3,000,000,090
III - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
PROJETOS ATIVIDADES TOTAL
01 - Legislativo 5.000.000 235.000.000 240,000.900
03 - Administração e
Planejamento 136.490,000 156.400,000
04 - Agricultura 122,800,909 122.890.000
08 - Educação e Cul-
tura 369,000.000 560,900,009 929.900,000
10 - iabitação e Ur-
tanisma 284.000.000 S67.oda.nan 77.90. Ni
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
cont.Lei nº 6536/93.
13 - Saúde é Saneamen
to 202,000,.000 147,000.000 248.60t%. 000
15 - Assistência e Pre
vidência 75.8000,000 221,200.000 297.000.000
15 - Transportes 49.000,.000 308,000,000 354,000,000
FOTAL 973,600,00924026,400,009 3,000,000,000
EEE SEA SR seas ue tres
Arte 5º - Às DESPESAS do Orçamento da
Segurilade Social & composta de parte da DESPESA fixada no Orça-
mento Fiscal para a administração direta e indireta, Ismonstrada
no artigo anterior,
Art. 9º - O Executivo Municipal fica *
E
autorizado a abrir Créditos Suplementares atê o Iiuito Jo 190%
ceu por cento) do total da DESPESA autorizada nosta 131, obedo
cendo as exipências do Art. 43 da Lei Federal nº 4,329/64,
Art. 7º - G Executivo Municipal fica
tanhêm autorizado s realizar Operações de Crédito por antecipa
ção da RECBITA atê o limite de 254 (vinte o cinco por cento) dô
total ds RECHITA estimada nósta Lei.
Art. 39º = Esta loi entra em vigor om
1º de janeiro de 1294, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete Jo Prefeito Municival de Tta-
petinca, em 2% de dezembro de 1993,
co
Michel Jose lagpe Filho
Prefeito
Salvador nto Torres Santos
Secretário de Administração
ynandes leis
cretãrão de Fazenda

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