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norma nº 633/1993

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 633 / 1993
Date 1993-12-15
EmentaCria o Conselho Municipal de Saúde de Itapetinga
native_id2094

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de PREFEITURA MUNICIPAL
* ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 633/93
De 15 de dezembro de 1993
“Cria o Conselho Municipal de Saã
de de Itapetinga.”
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Esta-
do da Behia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores ç
aprovou o eu sanciono a seguinte lei::
Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde *
de Itapetinga, É ôrção colegiado de carãter permanente e deli-
berativo, integrante da estrutura básica da Secretaria de Sad-
de do Município, com compesição, estrutura e competência fixas
das nesta lei.
Art. Zº - O Conselho Municipal de Saúde *
de Itapetinga & constituido de doze menbros efetivos, e igual
número de suplentes, a saber:
I. Um representante do Poder Executivo Municipal;
IE. Um representante da Secretaria de Saúde do Estas
do;
III. Um representante da Fundação Navional de Saúde ,
estabelecida nesta cidade;
se IV. Um representante da Câmara de Vereadores do Ita-
(fo petinga;
V. Um represontante da rede hospitalar local;
VI. Um representante das entidades privadas;
VII. Im representante da Associação Bahiana de Medici
na;
VIII. Um representante da Fundação Juvino Oliveiras
IX. Um representante da DIREC;
X. lim representante do Sindicato Patronal;
XI. Um representante das Comunidades de Base;
XII. Um representante das Associações de Moradores;
ge PREFEITURA MUNICIPAL
- ITAPETINGA - BAHIA
cont. Lei nº 633/93.
Art. 3º - Os conselheiros e seus suplen-
tes serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Muni
cipal, após sua indicação pelos órgãos e entidades citadas no
artigo anterior.
Art. 4º - Serã de dois anos o mandato de
cada conselheiro, podendo ser reconduzido a critério das res-
pectivas representações.
Art. 5º - E obrigatório a presença do con
selheiro às reuniões do Conselho, podendo ser punido aquele *
que, sem justificativa aceita pelo Plenário, faltar a três reu
niões consecutivas ou a seis alternadas, durante o ano,
Aàrt. 6º - É expressamento vedado a conces
são de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de
natureza pecuniária aos conselheiros, enquanto no exercício do
seu mandato.
Art. 7º - São ôrgãos do Conselho Nunicípal
de Saúde de Itapetinga:
a. O Plenário, representado pelo conjunto dos seus"
conselheiros e presidido pelo representante do
Poder Executivo Municipal;
b. A Secretaria Executiva
Parágrafo único - A Secretaria Executiva"
serã exercida por funcionário indicado pela Secrotaria Munici-
pal de Saúde, participando das reuniões do Consalho sen direi-
to a voto.
Art. 8º - A Secretaria Executiva & a uni=
dade de apoio do funcionamento do Conselho, secretariando suas
reuniões, s ervindo de instrumento divulgador de suas delibera-
Pa =saa ções, registrando om livros os seus atos, mantendo intercâmbio
constante com as unidades do SUS e articulando os entendimen -
VA tos necessários ao aprimoramento do sistema.
Art. 9º - O Conselho se reunirã obrigato-
riamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que
necessário, devendo o seu funcionamento ser baseado es regimen
to interno, a ser epabvaddo e aprovado pelo Plenírie. -
Art. 10 - Às decisões serão tomadas com a
presença de, no mínimo, metade mais um dos membros, tendo o
Presidente o voto de desempate, Considerar-se-ã aprovada a
cont.Lei nº 633/93,
proposta que obtiver a maioria dos votos dos presentes.
Art. 11 - O Conselho poderã solicitar a
colaboração de servidores do Poder Executivo para assessora -
mento em suas reuniões e tambêm para realização de serviços
infra estruturais de suas unidades administrativas ou nesmo
pars seu “uncionamento,
Art. 12 - À convocação extrraordinária *
do Conselho Municipal de Saúde far-se-á por escrito, com ante
cedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, com pauta de
reunião previamente definida,
Art. 13 - Compete ao Conselho Municipal"
de Saúde:
I . Atuar na formulação e controle da execução da
política municipal de saúde, incluídos seus aspectos econômies
cos, financeiros e de gerôncia tócnico-administrativa;
II . Estabelecer estratégicas e mecanismos de coor=
donação e gestão do SUS, articulando-se com os demais colegia
dos em nível nacional, estadual e municipal;
III . Traçar diretrizes de elaboração e aprovar os
planos de saúde, adequando-o às divergas realidades epidemio-
lógicas e à capacidade organizacional dos servicos;
IV . Propor a adoção de critérios que definam quali
dade e melhor resolutivídade, verificando o processo de incor
poração dos avanços cientifícos e tecnológicos no área;
V.. Propor medidas para o aperfeiçoamento da orga-
nização e do funcionamento do Sistema finico de Saúde - SUS;
VI . Examinar propostas e deníncias, responder a
consultas sobre assuntos pertinentes a serviços de saúde, bem
como apreciar recursos a respeito de deliberação do Colegiado;
VII . Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das"
ações e serviços de Saúde;
VIII . Propor a convocação e estruturar a comissão or
ganizadora das Conferências Municipais de Saúde e colaborar *
nos eventos de sus área, ainda que realizados pelo Estado ou
pela União;
/ IX , Fiscalizar a movimentação de recursos repassa-
dos à Secretaria de Saúde e/ou ao Fundo Municipal de Saúde;
X .» Estimular a participação comunitária no contro
le da administração do Sistema de Saúde;
£f1s.094
cont.Lei nº 633/93,
XI . Propor critérios para a programação e para as *
execuções financeira e orçamentária do Fundo de Saúde, acompa-
nhando a movimentação e destinação dos recursos;
XII . Estabelecer critérios e diretrizes quanto à lo-
calização e o tipo de unidades prestadoras de serviço de saúde
públicos e privados, no âmbito SUS;
XIII . Elaborar o regimento interno da Conselho e suaa
normas de funcionamento;
XIV - Estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisa
sas sobre assuntos e temas da ârea de saúde e de interesse pa-
ra o desenvolvimento do Sistema único de Saúde;
XV . Outras atribuições estabelecidas pela Lei Brga-
nica de Saúde ou que venham a, por lei, lhe sejam conetidas,
Art. 14 - Esta Lei entrarã em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itape =
tinga, em 15 de dezembro de 1993,
Michel Josê Hagge Filho
E Prefaito
Salv « Torres Santos
Secretário de Administração

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