| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 1995 |
| Date | 1995-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre celebração de Convênios pelo Poder Executivo |
| native_id | 2101 |
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CAMBRA MUNICIPAL DE ITAPETINGA E Rua - D.Pedro II, 87 — Fone:261-2217 ; ITAPETINHA - BAHIA LEIMUEINICIPAL NO &S7 84 DS De 25 de Maio de 1995 "Dispõe sobre Celebração de Convênios pelo Poder Exe- cutivo.” A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPE- TINGA, ESTADO DA BAHIA, no usn de suas atribuições le- gais, estribadas no Far, 89, do art. 45, da Lei Orgânica do Município de Itapetinga, Bahia, PROMULGA a seguinte Lei Municipal: Brt. 40 - O Poder Executivo submeterá à Câmara Muni- cipal, para apreciação e deliberação, qualquer convênio a ser celebrado com Or=- gãos Estaduais e Federais. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessfes, 25 de Maio de 1995. O RODRIGUES Presidente