| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 1997 |
| Date | 1997-10-06 |
| Ementa | Institui o Plano Plurianual do Governo Municipal de Itapetinga-Ba., para o período de 1998 à 2001, e dá outras providências; |
| native_id | 2108 |
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LEINº. 739/97 De 06 de Outubro de 1997 “Institui o Plano Piurianual do Governo Munl- cipal de Itapetinga - Bahia, para o período de 1998 à 2001, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia. e Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itapetinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. - Fica instituído o Plano Plurianual do Governo Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, para a Administração Direta e Indireta no período de 1998 à 2001, de conformidade com o disposto no Art. 165, $ 1º. da Constituição Federal, pelo qual fixa as Diretrizes, Objetivos e Metas, de modo regionalizado, da Administração Pública Municipal, para as Despesas de Capital, outras delas decorrentes e para os Programas de du- ração continuada. Art. 2º. - As Diretrizes, os Objetivos e as Metas estão inseridas nos Anexos 1 e 2. Art. 3º. - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, anualmente, estabele- cerá as prioridades e as metas para à inserção nas Leis Orçamentárias Anuais, nos exercícios de 1998 à 2001, em categorias de Programação. Parág. 1º. - Entende-se como Categoria de Programação os Projetos a serem incluidos va Lei Orçamentária Anual. Parág. 2º. - Além dos recursos próprios do município para a reali- zação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Projetos deste Plano, da Lei de Diretrizes Orçamen- e tarias e da Lei Orçamentaria Anual, outros recursos de relevante interesse publico, decorren- “tes de Convênios, poderão ser obtidos junto aos Governos Federal e Estadual para o que fica lativo Municipal. Art. 4º. - Os valores referidos nesta Lei Orçamentária são expressos em R$ (Real), estimados nos preços vigentes. Art, 5º. - O Executivo Municipal fica autorizado a efetuar através de Decreto, por índice oficial, a atualização anual dos valores de cada Meta, para efeito da elaboração dos Orçamentos Anuais. Art. 6º. - As modificações do Plano Plurianual serão efetuadas anualmente, vês da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que se refere, as Metas Progra- ou! b oder Executivo, nos casos de urgência, autorizado a celebrá-los ad referendum do Peder' ur Prefeitura Municipal ITAPETINGA — BAHIA Parágrafo Único - Quando a modificação for nas Diretrizes e Ob- Jetivos deverá ser através de Lei Específica. Art, 7º. - Na vigência do Plano Plurianual, durante os exercícios de 1998 à 2001, os Programas Municipais deverão manter coerência com as Diretrizes, Objeti- vos e Metas constantes dos Anexos desta Lei, ressalvados as alterações ocorridas. Art. 8º, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga - Bahia, em 06 de Outubro de 1997. José quo, Prefeito Municipal