br-locleg corpus explorer

← Itapetinga (BA)

norma nº 739/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 739 / 1997
Date 1997-10-06
EmentaInstitui o Plano Plurianual do Governo Municipal de Itapetinga-Ba., para o período de 1998 à 2001, e dá outras providências;
native_id2108

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

LEINº. 739/97
De 06 de Outubro de 1997
“Institui o Plano Piurianual do Governo Munl-
cipal de Itapetinga - Bahia, para o período de
1998 à 2001, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPETINGA, Estado da Bahia.
e Faço saber que a Câmara de Vereadores de Itapetinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. - Fica instituído o Plano Plurianual do Governo Municipal
de Itapetinga, Estado da Bahia, para a Administração Direta e Indireta no período de 1998 à
2001, de conformidade com o disposto no Art. 165, $ 1º. da Constituição Federal, pelo qual
fixa as Diretrizes, Objetivos e Metas, de modo regionalizado, da Administração Pública
Municipal, para as Despesas de Capital, outras delas decorrentes e para os Programas de du-
ração continuada.
Art. 2º. - As Diretrizes, os Objetivos e as Metas estão inseridas nos
Anexos 1 e 2.
Art. 3º. - A Lei de Diretrizes Orçamentárias, anualmente, estabele-
cerá as prioridades e as metas para à inserção nas Leis Orçamentárias Anuais, nos exercícios
de 1998 à 2001, em categorias de Programação.
Parág. 1º. - Entende-se como Categoria de Programação os Projetos
a serem incluidos va Lei Orçamentária Anual.
Parág. 2º. - Além dos recursos próprios do município para a reali-
zação das Diretrizes, Objetivos, Metas e Projetos deste Plano, da Lei de Diretrizes Orçamen-
e tarias e da Lei Orçamentaria Anual, outros recursos de relevante interesse publico, decorren-
“tes de Convênios, poderão ser obtidos junto aos Governos Federal e Estadual para o que fica
lativo Municipal.
Art. 4º. - Os valores referidos nesta Lei Orçamentária são expressos
em R$ (Real), estimados nos preços vigentes.
Art, 5º. - O Executivo Municipal fica autorizado a efetuar através
de Decreto, por índice oficial, a atualização anual dos valores de cada Meta, para efeito da
elaboração dos Orçamentos Anuais.
Art. 6º. - As modificações do Plano Plurianual serão efetuadas
anualmente, vês da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que se refere, as Metas Progra-
ou! b
oder Executivo, nos casos de urgência, autorizado a celebrá-los ad referendum do Peder'
ur
Prefeitura Municipal
ITAPETINGA — BAHIA
Parágrafo Único - Quando a modificação for nas Diretrizes e Ob-
Jetivos deverá ser através de Lei Específica.
Art, 7º. - Na vigência do Plano Plurianual, durante os exercícios de
1998 à 2001, os Programas Municipais deverão manter coerência com as Diretrizes, Objeti-
vos e Metas constantes dos Anexos desta Lei, ressalvados as alterações ocorridas.
Art. 8º, - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga - Bahia, em 06 de
Outubro de 1997.
José quo,
Prefeito Municipal

open original →