| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 1997 |
| Date | 1997-08-25 |
| Ementa | Cria o Distrito Industrial de Itapetinga; |
| native_id | 2115 |
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PREFEITURA MUNICIPAL IPAPETINGA - BAHIA LEI Nºg732/97 De 25 de agosto de 1997 “Cria o Distrito Industrial de Itapetinga”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado * da Bahia, Faço saber que a Câmara de Verendores apro - vou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 19 - Fics criado o Dastrito Industrial' de Itapetinga, Estado da Bahia, com área de 500.000,00 m2 (qui nhentos mil metros quadrados), consoante a escritura públics * de vesapropriação, do Tabelionato do Prizeiro Oficio, da Comar cs de Sizões Filho bahia, sob matrícula nº 1.627, livro 015 R fis. 106 de 18.06.1997, e registrada no Cartório de Isóveis, HI potecas e Tit. e Documentos, da Comarca de Itapetingr-Bahia, * sob nº de matrícula 9.957, livro 2-Ar, fls.60, de 19.06.1977, cuja ãrea demarcada situa-se entre o Kr 167, da Br-415, no mu- nicípio de Itapetinga-Bahia, pertencente a Sra. Vitória Régia' “e Oliveira Costa, a Seguir descrita: iniciando-se do marco MP -1, localizada na faixa de lizite da Br-415, a aproximadamente 30 metros do centro do trevo de acesso à cidade, pelo bairro ' de Vila Isabel, com rumo de 45º 32º 34“ NE, pela faixa da refe rida via de acesso à cidade, e distância de 44.400 metros, che fa-se ao marco MP-2; daí com rumo de 19º 18' 25” NE, na mesma faixa limite e distância de 74,185 metros, chega-se ao marco ' MP-3;, daí, com rumo de 13º 42" 34” NE, na mesma faixa limite * de acesso 5 cidade e distância de 174,606 metros, chega-se ao marco MP-4; daí, com rumo de 15º 36' 25" NE, na sesna faixa li mite de acesso e distância de 65.199 metros, chega-se ao marco MP-S; daí, com rumo de 16º 34' 24% NW, na mesma faixa de aces- so e distância de 47,200 metros, chega-se ao marco MP6daí, com rumo de 31º 12' 36" Nw, na faixa de s9 e distância * PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA — BAHIA cont. Lei nº 732/97. de 27,600 metros, chega-se ao marco MP-7; daí, com rumo de 42º S1' 52" NW, pela mesma faixa limite de acesso e com distância” de 14,400 metros, chega-se ao marco MP-8; deste, com rumo de S1º 42* 35" NW, pela mesma faixa limite de acesso e distância* de 54,377 metros, chega-se ao marco MP-9: daí, com rumo de 58º 07' 03" NW, pela mesua faixa limite de acesso e distância' de 67,591 metros, chega-se ao marco MP-10, cos rumo de 55º 33º Z1NW, ainda na mesma faixa do acesso e distância de 84,400 me tros, chega-se ao marco MP-11; daí, com rumo de 64? 06" 56 SW limitando-se com o bairro Vila Isabel e distância de 68,400 me tros, chega-se ao marco MP-12; daí, coz rumo de 66º 17' 02" SW seguindo o mesmo limite da Vila Isabel e distância de 53,400 * metros, chega-se ao marco MP-13; daí, com rumo de 55? 39º 54" SN, seguindo o mesmo limite da Vila e distância de 59,597 me- tros, chega-se ao marco MF-14; daf, com rumo do 66? 46' Z1“ SW continuando com e mesmo limite da Vila Isabel e distância de 62 62,250 metros, chega-se ao marco MP-15; daí, cos rumo de 64º * 31* 20" SW, prosseguindo o mesmo limite da Vils Isabel e dista cis de 55,600 metros, chega-se ao marco MP-16, así, com rumo * de 649 22*' 49" SW, seguindo o mesmo limite da Vila Isabel e dis tâncis de 67,466 metros, chega-se ao marco MP-17 deste, com ru mo co 64º 47' 55” SW, continuando com o mesmo Jlisite da Vila * Isabel margeando o cemitério do bairro e distância de 29,600 " metros, chega-se ao marco MP-1S; deste, com rumo de 64º 09' 24” SW, limitando-se comu propriedade de Vitória Régia de Oliveira Costa, nas imediações de um campo de futebol e distância de 86,400 metros, chega-se ao marco HP-19; daí, com rumo de 77º 17' 14" SW, prossegéindo o limite con a propriedade de Vito - ria kégia de Oliveira Costa e distância de 50,500 metros, che Fa-se ao marco MP-20; daí, com rumo de 81º 17* 427 Sw, seguin do o mesmo limite anterior e distância de 166,210 metros, che Ea-se so marco MP-21; daí, com rumo de 80º 52' 55" Sw, seguia do o mesmo limite anterior e distância de 125,195 metros, che gº-se ao marco MP-22; daí, com rumo de 80º 41' 09 sx, seguia do o mesmo limite anterior e distância de 90,78% metros, chega ga-se ao marco MP-23; daí, com rumo de 13º 27' 25" SE, liai - tando-se com a mesma proprietáris de distância de 482,314 me- tros, chega-se ao marco MP-24; daí, com rumo de 77º 08” 41" * NE, limitando-se com a faixa ominio da BR-415 e stância PREFEITURA M UNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA e cont.Lei nº 732/97. de 40.285 metros, chega-se ao marco MP-25; dai, com rumo de 77º 45' 35" NE, com o mesmo limite anterior e distância de 93,200 * metros, chega-se ao marco MP-26, daí, com rumo de 76º 51' O7"NE & Seguindo o mesmo limite anterior e distância de 149,579 metros, chega-se ao marco MP-27; daí, com rumo de 77º 58! S5'NE, seguindo o do o mesmo limite anterior da 8k-415 e distância de 36,800 me - | tros, chega-se ao marco MP-28; daí, com rumo de 76º 56' 10" NE, prosseguindo no mesmo limite anterior e distância de 147,982 me tros, cheça-se ao marco MP-29; daí, com rumo de 77º 26" S8* NE, | seguindo o mesmo limite da BR-415 e distância de 126,85 metros Chega-se so marco MP-30; daí, com rumo de 77º 04! El NE, se - | guindo o mesmo limite anterior e distância de 292, 559 metros , em direção so ponto de partida marco MP-01, inicio do polígono” descrito, perfazendo uma área total de 500.000,00 (quinhentos * mil metros quadrados) e uma extensão perimétrica de 2.971,369 * metros, obedecendo cálculos analíticos apôs levantamento do po- ligono no campo orientado pelo Norte Yagnético, adaptadas as co ordenadas, conforme projeto elaborado pela SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, autarquia da es trutura da Secretaria da Industria, Comércio e Mineração. Pela Outorgante Expropriada foi dito que aceitava o preço indenizatõ rio pela área total desapropriada de 500.068,00 (quinhentos mil metros quadrados) o valor de R$500.000,00 (trezentos mil reais) recebido neste ato em moeda leval e corrente do país, através * da orden Bancária de nº 5498-1 que é depositado na Conta Corren te nº 206.500/4, Agência 0052, do Banco do Estado du Bahia S.A. -BANERS da cidade de Itapetinga-Bahia, da expropriada, transferi rindo, desde logo, o domínio, direitos e servidões, todas as ate acessões c eventuais benfeitorias, razão porque dã a Outorgada" Compradora Expropriante, plena, geral e irrevogável quitação ao valor recebido, imitindo-se na posse definitiva do dito imóvel, para nada mais vir a reclamar, no presente ou no futuro, obri - gando a Expropriada, por força desta Escritura e da Clãusula "CONSTITUTI", inclusive, a responder pela evicção de direitos , fazendo esta Escritura sempre boa, firme e valiosa, por si,seus herdeiros e sucessores. Pela Qutorgade Expropriante foi dito ! que, sendo uma Autarquia Estadual, entidade de direito público" interno, goza de todos privilégios concedidos ao Estado da Ba- hia, bem como, em decorrência da desapropriação da referenciada área de terras, estã isenta de olheimento do I to de T re ad oa = dia dao jd Hi s0 WOcel3 Ca aduçoo tração «VELSET Pu Eol.snos vO 4 seaib cOInonientl .eoviy t03ul cfesis abettgotqua PE cmo * EDUpladp ob abejrtndeszeb o oTyil avejao estã s cup 194 ebabilidsznoçasr nimuces oup s aisozz0q vo & “ malinov cInsalsusnavo cup estetidiadors eci mato rs; -Sionk ,ubnitgorqueob ato meri É sionstotor vo sepretá “TORVO à .El sbest .obnstnoei ,obsbiinizinos ob or9i , 07 aTuInovTos cup oBzexinobat Toupinuo tom ,o3ns LÁ cudioaa ,ostesvisnavaos «MTO Zib vinel -Sbsosiola Tor n gas -00 mm Eosiose o Eorvat SUp .0Inocera 8 metibog og q BB TEgTOTUA rob untum as esbisimo meros Sup orulzol .zobaeestorni sobem "eInesvra o ardor otmrabksat r20pivisd eb oãznsesza ulog cast .I Co fm LAO - simbiotbul oRzabazst1A sb 0Inomusod eInsosnos ,03s “elag obnziInsIus obnsses ,oirôsve) São 107 oblzimo ,CErIitê + BitÃtlidos] oêzarego srdob oigetnlool .Il :tobebaseris oonsé "sogeib sup va CInemitqnuo as ,oiparants sInos01g É eJasaisteg NoC0%a Intobos sstagem sy BitT8I9TI0Z ab svizamiok oipursani s ob ,CEB.T Ca dod 4 mos obt028 sb sup s3nsmleniy otalsoil .au 08. CO.00 ob ,0BL,LO Og Esl-o30t29U Oloq sbatasmalugor ,CB.LL.4L *oIuomiDoL estntugur so nTustroas oInsBato un cobsnyiznos msi - Bem? ojnsesta n abuis Sup a ostdõl eb metsusok omblssa) “A “OQUOS InomBITAAS] Glam Bbtbogro ,abnvinprs Fupa sot% sup ,0ãy oRblIis> .d ceidat-nyntrsast] ab InqiotnuM nqusistora eb asHds sumo ob s esirôsmosereater elnozavg ,elnor 2oOgk ob avitugos obrBilidos! olydsru) clom sbibsgxe ,Isvôsi os avisaler ,alass s00j ast300 .9 inidal-endntogsta sb sot800) sh otz310 VE qb BY 0 Livio cbsbilidernogesr ab snoy doa ,(m) atelzod - zlnor emóza emTivo mospixo sup tobsbosy obritgoTaxd etangrosud q «los -08 53n9blani elaos cunô ob s eniróspaverogisr -EBO BRO , Hinor "04 oBbisro) .b :Inót2sg vo lisr BISTUTLA ob t9up ,Lovôai q std = XE esangrosvo ob smon mo eblhoqxo , cobesiuta eosiet ab avisos noT .2amIok zesros abavivprs moh aseb s3eon «TobobneV obs irgorg - BIcemurstns enfiniimegeos em .eotrag auto esbsenogelb obiz ob “fu InvobpZ fel ub OIrogeib o s3luva? surotgos «038 cI20L unir «ISA SER. O "aus ob asab uu Togiv no aviso kol atas - 68 ,gai «Olviranos so eobpizoqelb es asbugovos «oBgaalidug eS mo epniseqosi cb inqiainda OslotetT ob stenidad ” x " sTERI ob dJeoaa sb MEMO VETA RANTIITARa ERA ATA ATA Pa i ITAPETINGA - BAHIA ' Rex evite do cioãa! JemisbA -LSE cont.Lei nº 752/97. onzatssininda co citiisroer missão Inter Vivos. Finalmente, disse a Outorgante Expropriada Vendedora que a área estava livre e desembaraçada de qualquer ' ônus éais ou pessoais e que assumia a responsabilidade por cosns Qua ver; reclamações trabalhistas que eventualmente venham a sbys ser interpostas,; de referência à área ora desapropriada, inclu- sive com fulcro de dominialidade, isentando, desde jã, a Outor- gada Expropriante, por qualquer indenização que porventura ve - nha a ser pleiteada. Assim disseram, convencionaram, aceitam, outorgaram e me pediram a presente, que lavrei e aceitei em no- medos interessados. Declaro que foram emitidas as guias de: I. Taxa pela prestação de Serviços, incidente sobre o presente” ato, consoante Documento de Arrecadação Judíciária - DAJ nº 511753, emitido por este Cartório, estando autenticado pelo* Banco arrecadador: II. Declaração Sobre Operação imobiliária , pertinente à presente transação, em cumprimento ao que dispõe' a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº090/ 55. Declaro finalmente, que, de acordo com a Lei nº 7.453, de 18.12.85, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 93.240, de 09.09.86 ficam consignados na presente escritura os seguintes documentos: A. Certidão Negativa de Debito a que alude a presente transa - ção, que fica aqui arquivada, expedida pelo Departamento compe- tente da Prefeitura Municipal de Itapetinga-Bahia; b. certidão negativa de ações reais, pessoais reipersecutórias e de ônus reais, relativa ao imóvel, expedida pelo Cartório Imobiliário do 1º Ofício da Comarca de Alagoinhas-Bahia; cc. Outras ações reais - Declara (m), sob pena de responsabilidade civil e pe nal, o Outorgante Expropríado Vendedor que existem outras ações reais, pessoass reipersecutôrias e de ônus reais incidente so- bre o imóvel, quer de natureza real ou pessoal; d. Certidão Ne- gativa de Feitos Ajuizados, expedida em nome do Outorgante Ex - propriado Vendedor, nesta data fica arquivada nestas Notas. Ten do sido dispensadas pelas partes, as testemunhas instrumentã - rias deste ato, conforme faculta o disposto da Lei Federal nº' 6.952/81. Art. 2? - Esta lei entra em vigor na data de sua ! publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 25 de agosto de 1997. Dr. Josê Raka slásio assinaturas no verso. Prefeito”