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norma nº 732/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 732 / 1997
Date 1997-08-25
EmentaCria o Distrito Industrial de Itapetinga;
native_id2115

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PREFEITURA MUNICIPAL
IPAPETINGA - BAHIA
LEI Nºg732/97
De 25 de agosto de 1997
“Cria o Distrito Industrial de
Itapetinga”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado *
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Verendores apro -
vou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Fics criado o Dastrito Industrial'
de Itapetinga, Estado da Bahia, com área de 500.000,00 m2 (qui
nhentos mil metros quadrados), consoante a escritura públics *
de vesapropriação, do Tabelionato do Prizeiro Oficio, da Comar
cs de Sizões Filho bahia, sob matrícula nº 1.627, livro 015 R
fis. 106 de 18.06.1997, e registrada no Cartório de Isóveis, HI
potecas e Tit. e Documentos, da Comarca de Itapetingr-Bahia, *
sob nº de matrícula 9.957, livro 2-Ar, fls.60, de 19.06.1977,
cuja ãrea demarcada situa-se entre o Kr 167, da Br-415, no mu-
nicípio de Itapetinga-Bahia, pertencente a Sra. Vitória Régia'
“e Oliveira Costa, a Seguir descrita: iniciando-se do marco MP
-1, localizada na faixa de lizite da Br-415, a aproximadamente
30 metros do centro do trevo de acesso à cidade, pelo bairro '
de Vila Isabel, com rumo de 45º 32º 34“ NE, pela faixa da refe
rida via de acesso à cidade, e distância de 44.400 metros, che
fa-se ao marco MP-2; daí com rumo de 19º 18' 25” NE, na mesma
faixa limite e distância de 74,185 metros, chega-se ao marco '
MP-3;, daí, com rumo de 13º 42" 34” NE, na mesma faixa limite *
de acesso 5 cidade e distância de 174,606 metros, chega-se ao
marco MP-4; daí, com rumo de 15º 36' 25" NE, na sesna faixa li
mite de acesso e distância de 65.199 metros, chega-se ao marco
MP-S; daí, com rumo de 16º 34' 24% NW, na mesma faixa de aces-
so e distância de 47,200 metros, chega-se ao marco MP6daí, com
rumo de 31º 12' 36" Nw, na faixa de s9 e distância *
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA — BAHIA
cont. Lei nº 732/97.
de 27,600 metros, chega-se ao marco MP-7; daí, com rumo de 42º
S1' 52" NW, pela mesma faixa limite de acesso e com distância”
de 14,400 metros, chega-se ao marco MP-8; deste, com rumo de
S1º 42* 35" NW, pela mesma faixa limite de acesso e distância*
de 54,377 metros, chega-se ao marco MP-9: daí, com rumo de
58º 07' 03" NW, pela mesua faixa limite de acesso e distância'
de 67,591 metros, chega-se ao marco MP-10, cos rumo de 55º 33º
Z1NW, ainda na mesma faixa do acesso e distância de 84,400 me
tros, chega-se ao marco MP-11; daí, com rumo de 64? 06" 56 SW
limitando-se com o bairro Vila Isabel e distância de 68,400 me
tros, chega-se ao marco MP-12; daí, coz rumo de 66º 17' 02" SW
seguindo o mesmo limite da Vila Isabel e distância de 53,400 *
metros, chega-se ao marco MP-13; daí, com rumo de 55? 39º 54"
SN, seguindo o mesmo limite da Vila e distância de 59,597 me-
tros, chega-se ao marco MF-14; daf, com rumo do 66? 46' Z1“ SW
continuando com e mesmo limite da Vila Isabel e distância de 62
62,250 metros, chega-se ao marco MP-15; daí, cos rumo de 64º *
31* 20" SW, prosseguindo o mesmo limite da Vils Isabel e dista
cis de 55,600 metros, chega-se ao marco MP-16, así, com rumo *
de 649 22*' 49" SW, seguindo o mesmo limite da Vila Isabel e dis
tâncis de 67,466 metros, chega-se ao marco MP-17 deste, com ru
mo co 64º 47' 55” SW, continuando com o mesmo Jlisite da Vila *
Isabel margeando o cemitério do bairro e distância de 29,600 "
metros, chega-se ao marco MP-1S; deste, com rumo de 64º 09' 24”
SW, limitando-se comu propriedade de Vitória Régia de Oliveira
Costa, nas imediações de um campo de futebol e distância de
86,400 metros, chega-se ao marco HP-19; daí, com rumo de 77º
17' 14" SW, prossegéindo o limite con a propriedade de Vito -
ria kégia de Oliveira Costa e distância de 50,500 metros, che
Fa-se ao marco MP-20; daí, com rumo de 81º 17* 427 Sw, seguin
do o mesmo limite anterior e distância de 166,210 metros, che
Ea-se so marco MP-21; daí, com rumo de 80º 52' 55" Sw, seguia
do o mesmo limite anterior e distância de 125,195 metros, che
gº-se ao marco MP-22; daí, com rumo de 80º 41' 09 sx, seguia
do o mesmo limite anterior e distância de 90,78% metros, chega
ga-se ao marco MP-23; daí, com rumo de 13º 27' 25" SE, liai -
tando-se com a mesma proprietáris de distância de 482,314 me-
tros, chega-se ao marco MP-24; daí, com rumo de 77º 08” 41" *
NE, limitando-se com a faixa ominio da BR-415 e stância
PREFEITURA M UNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA e
cont.Lei nº 732/97.
de 40.285 metros, chega-se ao marco MP-25; dai, com rumo de 77º
45' 35" NE, com o mesmo limite anterior e distância de 93,200 *
metros, chega-se ao marco MP-26, daí, com rumo de 76º 51' O7"NE &
Seguindo o mesmo limite anterior e distância de 149,579 metros,
chega-se ao marco MP-27; daí, com rumo de 77º 58! S5'NE, seguindo o
do o mesmo limite anterior da 8k-415 e distância de 36,800 me - |
tros, chega-se ao marco MP-28; daí, com rumo de 76º 56' 10" NE,
prosseguindo no mesmo limite anterior e distância de 147,982 me
tros, cheça-se ao marco MP-29; daí, com rumo de 77º 26" S8* NE, |
seguindo o mesmo limite da BR-415 e distância de 126,85 metros
Chega-se so marco MP-30; daí, com rumo de 77º 04! El NE, se - |
guindo o mesmo limite anterior e distância de 292, 559 metros ,
em direção so ponto de partida marco MP-01, inicio do polígono”
descrito, perfazendo uma área total de 500.000,00 (quinhentos *
mil metros quadrados) e uma extensão perimétrica de 2.971,369 *
metros, obedecendo cálculos analíticos apôs levantamento do po-
ligono no campo orientado pelo Norte Yagnético, adaptadas as co
ordenadas, conforme projeto elaborado pela SUPERINTENDÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - SUDIC, autarquia da es
trutura da Secretaria da Industria, Comércio e Mineração. Pela
Outorgante Expropriada foi dito que aceitava o preço indenizatõ
rio pela área total desapropriada de 500.068,00 (quinhentos mil
metros quadrados) o valor de R$500.000,00 (trezentos mil reais)
recebido neste ato em moeda leval e corrente do país, através *
da orden Bancária de nº 5498-1 que é depositado na Conta Corren
te nº 206.500/4, Agência 0052, do Banco do Estado du Bahia S.A.
-BANERS da cidade de Itapetinga-Bahia, da expropriada, transferi
rindo, desde logo, o domínio, direitos e servidões, todas as ate
acessões c eventuais benfeitorias, razão porque dã a Outorgada"
Compradora Expropriante, plena, geral e irrevogável quitação ao
valor recebido, imitindo-se na posse definitiva do dito imóvel,
para nada mais vir a reclamar, no presente ou no futuro, obri -
gando a Expropriada, por força desta Escritura e da Clãusula
"CONSTITUTI", inclusive, a responder pela evicção de direitos ,
fazendo esta Escritura sempre boa, firme e valiosa, por si,seus
herdeiros e sucessores. Pela Qutorgade Expropriante foi dito !
que, sendo uma Autarquia Estadual, entidade de direito público"
interno, goza de todos privilégios concedidos ao Estado da Ba-
hia, bem como, em decorrência da desapropriação da referenciada
área de terras, estã isenta de olheimento do I to de T
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MEMO VETA RANTIITARa
ERA ATA ATA Pa i
ITAPETINGA - BAHIA ' Rex
evite do cioãa! JemisbA -LSE
cont.Lei nº 752/97. onzatssininda co citiisroer
missão Inter Vivos. Finalmente, disse a Outorgante Expropriada
Vendedora que a área estava livre e desembaraçada de qualquer '
ônus éais ou pessoais e que assumia a responsabilidade por
cosns Qua ver; reclamações trabalhistas que eventualmente venham a
sbys ser interpostas,; de referência à área ora desapropriada, inclu-
sive com fulcro de dominialidade, isentando, desde jã, a Outor-
gada Expropriante, por qualquer indenização que porventura ve -
nha a ser pleiteada. Assim disseram, convencionaram, aceitam,
outorgaram e me pediram a presente, que lavrei e aceitei em no-
medos interessados. Declaro que foram emitidas as guias de:
I. Taxa pela prestação de Serviços, incidente sobre o presente”
ato, consoante Documento de Arrecadação Judíciária - DAJ nº
511753, emitido por este Cartório, estando autenticado pelo*
Banco arrecadador: II. Declaração Sobre Operação imobiliária ,
pertinente à presente transação, em cumprimento ao que dispõe'
a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº090/
55. Declaro finalmente, que, de acordo com a Lei nº 7.453, de
18.12.85, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 93.240, de 09.09.86
ficam consignados na presente escritura os seguintes documentos:
A. Certidão Negativa de Debito a que alude a presente transa -
ção, que fica aqui arquivada, expedida pelo Departamento compe-
tente da Prefeitura Municipal de Itapetinga-Bahia; b. certidão
negativa de ações reais, pessoais reipersecutórias e de ônus
reais, relativa ao imóvel, expedida pelo Cartório Imobiliário
do 1º Ofício da Comarca de Alagoinhas-Bahia; cc. Outras ações
reais - Declara (m), sob pena de responsabilidade civil e pe
nal, o Outorgante Expropríado Vendedor que existem outras ações
reais, pessoass reipersecutôrias e de ônus reais incidente so-
bre o imóvel, quer de natureza real ou pessoal; d. Certidão Ne-
gativa de Feitos Ajuizados, expedida em nome do Outorgante Ex -
propriado Vendedor, nesta data fica arquivada nestas Notas. Ten
do sido dispensadas pelas partes, as testemunhas instrumentã -
rias deste ato, conforme faculta o disposto da Lei Federal nº'
6.952/81.
Art. 2? - Esta lei entra em vigor na data de sua !
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 25
de agosto de 1997.
Dr. Josê Raka slásio
assinaturas no verso. Prefeito”

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