| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 1997 |
| Date | 1997-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar tempo de reconhecimento de débito com a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA; |
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| Ad * AVISA LT LV INÃA MUITA IAL 43 Ãks ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 730/97 De 25 de agosto de 1997 “Autoriza o Poder Executivo a cele- brar Termo de Reconhecimento de dê bito com a Companhia de Eletricida de do Estado da Bahia - COELBA”". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores de Ita- petinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal a celebrar, em nome do Município de Itapetinga, Termo de Reconhe- cimento de Debito para com a Companhia de Eletricidade do Estad do da Bahia - CORLBA, visando ao parcelamento da dívida, no va lor de R$ 197.557,04 (cento e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), correspondente a 216.904,57 UFIR's atê 31.07.1997, Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente a Lei Municipal nº 696/96, de 26.04.1996. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 25 de agosto de 1997. pr. José UK ELEL, Prefeito Silva Administração Renan Pera, antos Horner de azenda,