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norma nº 728/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 728 / 1997
Date 1997-08-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar acordo de parcelamento de dívida para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências;
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- ITAPETINGA - BABIA
LEI Nº 728/97
De 14 de aposto de 1997
“Autoriza o Poder Executivo e celebrar
Acordo de Parcelamento de dívida para
p Fundo de Garantia do Tempo de Servi
ço - FGTS, e dã outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado'*
da Bahia, e
Faz saber que a Câmara de Vereadores apro-
vou e eu sanciono à seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a celebrar, em nome do Município de Itapetinga, Acordo de Reparce
lamento de debito para com o Fundo de Garantia do Tempo de Ser -
viço - FGTS, atravês da Caixa Econônica Federal, na forma BA Re-
solução nº 262/97, de 24.06.1997, publicada no D.O.U. de 02.07.97
do Conselho Curador do FGTS.
Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia'
da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo
de Participação dos Municípios - FPM, durante todo o prazo de vi-
gência do ajuste.
Art. 3º - O Poder Executivo, durante o pra-
zo do Acordo de Reparcelamento, consignarã nos orçamentos pluria-
nual e anual, dotações específicas e suficientes ao atendimento '
das parcelas mensais resultantes do cumprimento desta lei. MA
o Lu
f1s.02
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
cont.Lei nº 728/97.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 14 de agosto de 1997.
Dr. José ofiua tédio
Prefeito

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