| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 1997 |
| Date | 1997-05-09 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências; |
| native_id | 2128 |
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cedo PREFEITURA MUNICIPAL
É ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 720/97
De 09 de maio de 1997
“Cria o Conselho Municipal dos Di-
reitos da Mulher, e dã outras pro
vidências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal '
dos Direitos da Mulher, diretamente vinculado ao Gabinete do Pre-
feito, com a finalidade de formular e promover políticos governa-
mentais, medidas e ações para a garantia dos direitos da mulher.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal dos
Direitos da Malher:
II
III
Iv
desenvolver estudos, projetos, debates e
pesquisas relativas à condição da mulher,
buscando combater as discriminações que '
as atingem os seus direitos;
colaborar com demais Orgãos e entidades *
da Administração Municipal no que se refe
re ao plenejamento e execução de ações re
-
ferentes à mulher;
incorporar sugestões manifestadas pela so
ciedade e opinar sobre denuncias que lhe
sejam encaminhadas pela sociedade.
criar instrumentos concretos que assegu -
rem a participação da mulher em todos os'
níveis e setores da atividade municipal ,
ampliando as alternativas de emprego para
a mulher;
promover, intercambio e convênios com ins
ITAPETINGA - BAHIA
cont.Lei nº 720/97.
Árt.
dd PREFEITURA MU
e) .
NICIPAL
tituições públicas e privadas com a finali
dade de implementar medidas e ações objeti
vadas pelo Conselho.
3º - O Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher serã composta por 09 (nove) membros com seus respectivos su
plentes, após consulta aos movimentos organizados de mulheres as =
sim indicadas:
II
III
Iv
VI
VII
VIII
IX
Art.
01 (um) representante da Imprensa local;
91 (um) representante da Secretaria Munici
pal de Educação,
01 (um) representante da Delegacia de Defe
sa dos Direitos da Mulher;
01 (um) representante da Secretaria Munici
pal de Saúde;
01 (um) representante do Conselho Wunicipal
da Criança e Adolescente;
01 (um) representante da Câmara Municipal;
U1 (um) representante da Faculdade de Zoo-
tecnia;
01 (um) representante da Secretaria Munici
pal de Cultura;
01 (um) representante do Clube da Fraterni
dade da Loja Maçônica Amor e União Itape -
tinguense.
4º - O mandato das Conselheiras sera de
02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art.
Mulher elegera uma Comis
bros para organizar suas
Par.
por 01 (uma) Presidente,
Art.
objetivando apresentar p
ra a concretização de se
Art.
nomeação dos membros do
nos 60 (' ssessenta) DIAS
5º - O Conselho Municipal dos Direitos da
são Executiva composta de 05 (cinco) mem -
atividades.
Onico - A Comissão Executiva serã formada
02 (duas) Vices e 02 (duas) Secretárias.
6º - Ao Conselho Municipal dos Direitos '
a Mulher & facultado formar comissões provisórias ou permanentes,
rojetos e propor medidas que contribuam pa
us objetivos.
7º - O Prefeito Municipal providenciarã a
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher"
seguintes a publicação desta lei.
Vá
f1s.03
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
cont.Lei nº 720/97.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor ma data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 09 de maio de 1997.
Prefeito