| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1997 |
| Date | 1997-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio para re-parcelamento de dívida em atraso para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências; |
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PREFEITURA MUNICIPAL “ITAPETINGA - BAHIA LET Nº 715/97 De 12 de fevereiro de 1997 “Autoriza o Poder Executivo a cele brar convênio para re-parcelamen- tp de divida em atraso para com o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO | CIAL - INSS, e dã outras providên cias”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Ba hia, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, eu, sanciono a seguinte lei: ri. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ce lebrar em nome do icípio, convênio de re-parcelamento de dívi- da em atraso para com o Instituto Nacional co Seguro Social - INSS na conformidade do art, 58, da Lei 8.212, de 24 de junho de 1991. Pat. Único - O re-parcelanento do debito em atra so do Poder Legislativo junto ao INSS serã firmado por sua presidên cia, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente, à Câmara Municipal, o valor de cada parcela, até cinco dias antes! do vencimento. Art. 2º - Para o pagamento de prestações Go principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a reten ção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - O Poder Executivo fixarã nos orçamen - tos anuais e plurianual do Município, dotações especificas para o pagamento de contribuições normais e para amortização do principal e acessórios decorrentes do cumprimento desta lei. Art. 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente a Lei Municipal nº 545/92, de 29 de abril de 1992. fls.02 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA cont.Lei nº 715/97. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 12 de fevereiro de 1997. Dr. Josê Ju Curíeto- Prefeito Bel. Adalmáx: Silva Secretário de Admínistração