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norma nº 715/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 715 / 1997
Date 1997-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio para re-parcelamento de dívida em atraso para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e dá outras providências;
native_id2133

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PREFEITURA MUNICIPAL
“ITAPETINGA - BAHIA
LET Nº 715/97
De 12 de fevereiro de 1997
“Autoriza o Poder Executivo a cele
brar convênio para re-parcelamen-
tp de divida em atraso para com o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO |
CIAL - INSS, e dã outras providên
cias”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Ba
hia,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e,
eu, sanciono a seguinte lei:
ri. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ce
lebrar em nome do icípio, convênio de re-parcelamento de dívi-
da em atraso para com o Instituto Nacional co Seguro Social - INSS
na conformidade do art, 58, da Lei 8.212, de 24 de junho de 1991.
Pat. Único - O re-parcelanento do debito em atra
so do Poder Legislativo junto ao INSS serã firmado por sua presidên
cia, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar, mensalmente,
à Câmara Municipal, o valor de cada parcela, até cinco dias antes!
do vencimento.
Art. 2º - Para o pagamento de prestações Go
principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a reten
ção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º - O Poder Executivo fixarã nos orçamen -
tos anuais e plurianual do Município, dotações especificas para o
pagamento de contribuições normais e para amortização do principal
e acessórios decorrentes do cumprimento desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de
sua publicação, permanecendo vigente a Lei Municipal nº 545/92, de
29 de abril de 1992.
fls.02
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
cont.Lei nº 715/97.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em
12 de fevereiro de 1997.
Dr. Josê Ju Curíeto-
Prefeito
Bel. Adalmáx: Silva
Secretário de Admínistração

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