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norma nº 714/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 714 / 1997
Date 1997-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio para re-parcelamento de dívida em atraso para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências;
native_id2134

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io” PREFEITURA MUNICIPAL
É ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 714/97
De 12 de fevereiro de 1997
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar
convênio para re-parcelamento de dívida!
em atraso para com o Fundo de Garantia *
do Tempo de Serviço - FGTS e dã outras '
providências".
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e,
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar, em nome do Município de Itapetinga, através da Caixa '!
Econômica Federal, na forma da Resolução nº 202, de 15 de dezem -
bro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, re-parcelamento de divi
da para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, equi-
valente a R$113.825,41 (cento e treze mil, oitocentos e vinte e
cinco reais e quarenta e um centavos) podendo ocorrer variações '
acessoriais.
Art. 2º - Para amortização do principal e aces
sorios, autoriza-se o Poder Executivo a utilizar 1% (um por cento)
BO correspondente ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM ,
atê o pagamento total do débito existente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, permanecendo vigente a Lei Municipal nº 612/92 de
27 de setembro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga ,
em 12 de fevereito de 1997.
Dr. Josê ft velo
Prefeito
tos
N
Secretário de Fazenda

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