| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 714 / 1997 |
| Date | 1997-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio para re-parcelamento de dívida em atraso para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências; |
| native_id | 2134 |
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io” PREFEITURA MUNICIPAL É ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 714/97 De 12 de fevereiro de 1997 “Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio para re-parcelamento de dívida! em atraso para com o Fundo de Garantia * do Tempo de Serviço - FGTS e dã outras ' providências". O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar, em nome do Município de Itapetinga, através da Caixa '! Econômica Federal, na forma da Resolução nº 202, de 15 de dezem - bro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, re-parcelamento de divi da para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, equi- valente a R$113.825,41 (cento e treze mil, oitocentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos) podendo ocorrer variações ' acessoriais. Art. 2º - Para amortização do principal e aces sorios, autoriza-se o Poder Executivo a utilizar 1% (um por cento) BO correspondente ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM , atê o pagamento total do débito existente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo vigente a Lei Municipal nº 612/92 de 27 de setembro de 1993. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga , em 12 de fevereito de 1997. Dr. Josê ft velo Prefeito tos N Secretário de Fazenda