| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 1997 |
| Date | 1997-01-02 |
| Ementa | Cria isenção de tributos para empresas que venham instalar indústrias no município de Itapetinga, e dá outras providências; |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 710/97 De 02 de janeiro de 1297 "Cria isenção de tributos para empre sas que venham instalar indústrias" no Município de Itapetinga, e dã ou tras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, com fundamento no inciso V, do art. 5º, ec caput. do art. 26, e seu inciso 1, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: art. 1º - Fica concedida isenção de Imposto ' Sobre Serviços - ISS e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU em favor de quaisquer empresas que venham instalar industrias ou fábricas no Município de Itapetinga. Art. 2º - A isenção outorgada condiciona-se à empresa beneficiaria que venha gerar de trinta atê quinhentos em - pregos diretos, gozando de prazo de 10 (dez) anos, e acima dessa quantidade, o benefício isentativo sera de 20 (vinte) anos. É Art. 3º - Compreendeu nesta isenção as emprei teiras e sub-empreiteiras que vierem a ser vontratadas pelas empre sas, assim como cooperativas existentes e que vierem a ser constitu tuidas, para construção e implantação do empreendimento. Art. 4º - Alêm dos impostos isentados, também se concede isenção de quaisquer taxas cobráveis para as empresas enquadradas no artigo antecedente visando o objetivo de instalação industrial. Art. 5º - Para aplicação desta lei, fica o Po fis. 02 cont. Lei nº 710/97. der Executivo autorizado a assinar convênio entre a Prefeitura Mu nicipal de Itapetinga e a empresa isentada. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 02 de janeiro de 1997. Dr. José Otávio Curvelo Prefeito jé Administração Renan Peyei os, Santos Secrersã eng PRE