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norma nº 710/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 710 / 1997
Date 1997-01-02
EmentaCria isenção de tributos para empresas que venham instalar indústrias no município de Itapetinga, e dá outras providências;
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PREFEITURA MUNICIPAL
ITAPETINGA - BAHIA
LEI Nº 710/97
De 02 de janeiro de 1297
"Cria isenção de tributos para empre
sas que venham instalar indústrias"
no Município de Itapetinga, e dã ou
tras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da
Bahia, com fundamento no inciso V, do art. 5º, ec caput. do art. 26,
e seu inciso 1, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
art. 1º - Fica concedida isenção de Imposto '
Sobre Serviços - ISS e Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
em favor de quaisquer empresas que venham instalar industrias ou
fábricas no Município de Itapetinga.
Art. 2º - A isenção outorgada condiciona-se à
empresa beneficiaria que venha gerar de trinta atê quinhentos em -
pregos diretos, gozando de prazo de 10 (dez) anos, e acima dessa
quantidade, o benefício isentativo sera de 20 (vinte) anos.
É Art. 3º - Compreendeu nesta isenção as emprei
teiras e sub-empreiteiras que vierem a ser vontratadas pelas empre
sas, assim como cooperativas existentes e que vierem a ser constitu
tuidas, para construção e implantação do empreendimento.
Art. 4º - Alêm dos impostos isentados, também
se concede isenção de quaisquer taxas cobráveis para as empresas
enquadradas no artigo antecedente visando o objetivo de instalação
industrial.
Art. 5º - Para aplicação desta lei, fica o Po
fis. 02
cont. Lei nº 710/97.
der Executivo autorizado a assinar convênio entre a Prefeitura Mu
nicipal de Itapetinga e a empresa isentada.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga,
em 02 de janeiro de 1997.
Dr. José Otávio Curvelo
Prefeito
jé Administração
Renan Peyei os, Santos
Secrersã eng
PRE

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