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norma nº 709/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 709 / 1997
Date 1997-01-02
EmentaIsenta de Impostos ISS e IPTU, pelo prazo de 20 anos à Calçados Azaléia S/A, para construção da Fábrica no Município de Itapetinga-Ba., e dá outras providências;
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hia, com fundamento no inciso V. do art.
* ITAPETINGA . BAHIA
LEI Nº 709/97
De 02 de janeiro de 1997
“Isenta de impodtos ISS e IPTU, pelo '
prazo de 20 anos, à CALÇADOS AZALEIA'
S/A, para construção de fábrica no Mu
nicípio de Itapetinga-Ba., e dã ou-
tras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Ba
8º e no caput do art. 26
e seu inciso 1, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara do veradores aprovou é eu
Sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de vinte
anos, isenção de Imposto Sobre Serviços - IS5 e Imposto Predial"
e Territorial Urbano - IPTU, em favor da CALÇADOS AZALEIA S/A.
Art. 2º - À isenção outorgada condiciona-se E
construção e implantação de fábrica de empresa beneficiaria, no
Município de Itapetinga, Estado da Bahia.
Art. 3º - Serã assinado, no primeiro trimestre de
1997, convênio entre o Município de Itapetinga e a empresa isenta
da, para aplicação desta lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal d e Itapetinga, em
02 de janeiro de 1997.
Dr. Josê E AR
Prefeito
Bel. | lva
Secretário de Administração

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