| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 709 / 1997 |
| Date | 1997-01-02 |
| Ementa | Isenta de Impostos ISS e IPTU, pelo prazo de 20 anos à Calçados Azaléia S/A, para construção da Fábrica no Município de Itapetinga-Ba., e dá outras providências; |
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hia, com fundamento no inciso V. do art. * ITAPETINGA . BAHIA LEI Nº 709/97 De 02 de janeiro de 1997 “Isenta de impodtos ISS e IPTU, pelo ' prazo de 20 anos, à CALÇADOS AZALEIA' S/A, para construção de fábrica no Mu nicípio de Itapetinga-Ba., e dã ou- tras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Ba 8º e no caput do art. 26 e seu inciso 1, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara do veradores aprovou é eu Sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida, pelo prazo de vinte anos, isenção de Imposto Sobre Serviços - IS5 e Imposto Predial" e Territorial Urbano - IPTU, em favor da CALÇADOS AZALEIA S/A. Art. 2º - À isenção outorgada condiciona-se E construção e implantação de fábrica de empresa beneficiaria, no Município de Itapetinga, Estado da Bahia. Art. 3º - Serã assinado, no primeiro trimestre de 1997, convênio entre o Município de Itapetinga e a empresa isenta da, para aplicação desta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal d e Itapetinga, em 02 de janeiro de 1997. Dr. Josê E AR Prefeito Bel. | lva Secretário de Administração