| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 708 / 1997 |
| Date | 1997-01-02 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Assistência Social e dá outras providências; |
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 708/97 De 02 de janeiro de 1997 Cria o Fundo Municipal de Assistên, cia Social e dã outras providên - cias”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 2rt. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de As sistência Social - FMAS, instrumento de capitação e aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar re Cursos e meios para' .O financiamento das ações na área de assistência social. Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Muni cipal de Assistência Social - FMAS: I - recursos proveniente da transferencia dos Fundos Na- cional é Estadual de Assistência Social; - dotações orçamentárias do Município e recursos adicio nais que a lei estabelecer no transcurso de cada exer cício; - doações, auxílios, contribuições, subvenções e trans- ferências de entidades nacionais, organizações gover- namentais e não-governamentais; - receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei; - as parcelas do produto de arrecadação de outras recei tas próprias oriundas de financiamento das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras trans ferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terã direito a receber por força de lei e de convênios no setor; VI - produto de convênios firmados com outras entidades fi PREFEITURA MUNICIPAL “ITAPETINGA - BAHIA cont.Lei nº 708/97. lantrôpicas; VII - doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; VIII - outras receitas que venham a ser legalmente institui- das. Par. 1º - A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pe la assistência social, serã automaticamente transferida para a con- ta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realiza das as receitas correspondentes. Par. 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras áficiais, em coma especial' sob denominação Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS. Art. 3º - O EMAS serã gerido pela Presidência" do Conselho Municipal de Assistência Social, observando-se o dispos to do Art. 6º - desta lei. Par. 1º - A proposta orçanentária do Fundo Mu- nicipal de Assistência Social - FMAS, constarã do Plano Assistên - cial do Município ir» 2º - O Orçame undo Municipal de As sistência Soci: AS integrará o orcanento da Secretaria de As - sistência Social. art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de As sistência Social FMAS serão aplicados em: I - financiamento total ou parcial de programas, projetos ' e serviços de Assistência Social désenvolvidos pela Se cretaria de Assistência Social, responsável pela poli- tica de Assistência Social, ou por ôrgãos conveniados; - pagamento pela prestação de serviços a entidades conve niadas de direito público c privado para execução de programas e projetos específicos do setor de assisTên- cia social; - aquisição de material permanente e de consumo e de ou- tros insumos necessários ao desenvolvimento dos progra nas; IV - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de assistência social; PREFEITURA MUNICIPAL “ ITAPETINGA - BAHIA cont.Lei nº 708/97. Y - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de assistência social; VI - desenvolvimetto de programas de capacitação e aperfei coamento de recursos humanos da área de assistência ' social; VII - pagamento dos benefícios eventuais, conforme disposto no inciso I do artigo 15 da Leci Orgânica da Assistên- cia Social. Art. 5º - O repasse de recursos para as enti- dades de organizações de assistência social, devidamente registra- dos no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência So- cial. ar. Ônico - As transferências de recursos pa ra organizações govornamentais e não-governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, obevecendo a legislação' vigente sobre a matéria e de conformidade co» os programas, projes tos e serviços aprovados pelo Conselho “tu inal de Assistência So cial. art. 6º - As contas é os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidas à ppreta ciação do Conselho Municipal de Assistênci scial, mensalmente, de forma sintética, e, anualmente, de forma analítica. Art. 7º - Para atender as fespesas decorren - tes da implantação da presente lei, fica o Poder Executivo autori- zado a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional Especial atê o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) obedecidas as prescri- ções contidas nos êncisos I a IV do parâgrafo 1º do art. 1º da Lei 4.5320/64. Art..8º - Esta lei ebtrarã em vigor na data * de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 02 de janeiro de 1997. RAPPERS 0) Dr. sos BUS N Prefeito A JS cada ingkto da sitva crefário JeAduinis tração Renan Pereira antos