| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 1997 |
| Date | 1997-01-02 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 680/95); |
| native_id | 2143 |
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« ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 704/97 De 02 de janeiro de 1997 ai “Altera dispositivo da Lei de Dire- trizes Orçanontárias (Lei nº680/95- O Profsito do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, no uso de stas stribuições legais, Faço saber que o Câmara de Vereadores aprovou < “eu sanciono & sepuinto Lai; ari. 1? - O art. 16 da Lei de Diretrizes Orçament tárias (Lei nº 650/96 de 26 de julho de 1995). passa a vigora con a doguinte redação: "Art. 16 - O Poder Executivo poderá firmar conve- nios cor outras esferas do Governo pers o desenvolvimento de pro- gramas prioritários nas Greas de Educação, Cultura, Saúde, Assis- tência Social, Urbanismo, Esportese outras de interesse do Wunicí pio, sem ônus pars o sesmo, ac referondu» iu Cânara de Vereadores, devendo ser cosunicado, ao Poder Legislativo, imediatamente apôs' sua celebração”. Art. 2º - Esta lei entrará om vigor na data de sua publicação, revogadas as êisposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga, em 02 de janeiro de 1997. o. ES O oa disto