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norma nº 774/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 774 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Itapetinga, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 1999 e determina outras providências;
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Prefeitura Municipal :
ITAPETINGA — BAHIA
E . LEI Nº 774/98
De 29 de Dezembro de 1998
“pstima à RECEITA e fixa a DESPESA do
Município de Itapetinga, Estado da Bahia, para o
Exercício Financeiro de 1999 e determina outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPETINGA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art: 1º - O Orçamento governamental do Municipio de Itapetinga, Estado da Bahia, para
o exercício financeiro de 1999, composto pelas RECEITAS e DESPESAS do Tesouro Municipal, e da
Entidade da Administração Indireta, estima a RECEITA em R$ 20.628.695,00 e fixa a DESPESA em
igual valor
Parágrafo 1º - O Orçamento da Administração Direta corresponde a R$ 18.500.000,00,
compreendendo”
|- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município de Hapetinga, incluindo
os Órgãos da Administração, mantidos pelo Poder Público Municipal.
W- O Orçamento de Seguridade Social, Abrangendo os Órgãos e Entidades da
Administração, mantidos pelo Poder Público Municipal
Parágrafo 2º - O Orçamento da Administração Indireta (Serviço Autônomo de Água é
Esgoto- SAAE) corresponde à R$ 2.128.695,00, de acordo com os Demonstrativos anexos.
Art. 2º - A RECEITA da Administração Direta, será realizada mediante a arrecadação
de tributos c outras fontes de rendas, na forma da Legislação vigente e das especificações do Anexo nº 2
da Lei Federal n” 4.320/64, e de acordo com o seguinte desdobramento;
RECEITAS CORRENTES ic sicecereseasermereaensasrerrassaesmesnessaaspenatencnean 17.800.000,00
Receita Tributária... esses csecoraseneerranementercantessesemnaaa : 1.370.000,00
Receita Patrimonial ........; RE SAIR ooo 180.000,00
Receita Indastral ORAR IVA Sc -Raos erro 100.000,00
Receitas de Serviços 50.000,00
Transferências Correntes. e 15.480,000,00
Outras Reesitas Correntes... 620.980,00
Prefeitura Municipal
ITAPETINGA — BAHIA
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bene...
Transferências de Capital
TOTAL eeensiunemiieeescnearnvesereacareneneceerasesonentenos
18.500.000,00
Art. 3º- A RECEITA do Orçamento de Seguridade Social é parte da arrecadação da
Administração, integrantes do Orçamento Fiscal, demonstrada no Artigo anterior. á
Art, 4º - A DESPESA da Administração Direta, será fealizada segundo as
discriminações constantes dos quadros analíticos, & de acordo com o seguinte desdobramento:
TOTAL
1- PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal. ......... na ieesierenemerrrvnos 1.400.000,00
- PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito........,. emrmesemereoececraasniteseeranioccraconda ohero 226.000,00
Secretaria de Administração e Planejamento... 1.444.000,00
Secreto da Fazenda......icgiso rias pra ico ssrreauadesççãs 240.000,00
Secretaria de Administração Distrital... . 5 90.000,00
Secretaria de Agricultura, Abastecimento e eo ambiente: 726.000,00
Secretaria de Educação DO guide RREO ISRC a 5.083.000,00
Secretaria de Cultura, lisporte € Lá AZEr.. a pr EP 522.000,00
Secretaria de Habitação e Urbanismo .. “« 2:448.000,00
Secretaria de Serviço Público. rea 1.664.000,00
Secretaria de Saúde e Saneamento Básico.. amenas 87100000
Secretaria de Assistência e Previdência Social... p 1:420.000,00
Secretaria de Transporte e Comunicação... .ssissiicssssssererer 1.366.000,00
ED ADE oleosa 18.500.000,00 18.500.000,00
DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO
pm
TESOURO OUTRAS
1.408.000,00
226.000,00
1.444.000,00
240.000,00
90.000,00
726.000,00
5.083.000,00
522.000,00
2.448.000,00
1.664.000,00
1.871.000,00
1.420.000,00
1.366,000,00
FONTES
0,00
Prefeitura Municipal
ITAPETINGA — BAHIA a
HE- DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Oo LUCIANO. er esyrserapa cimo nã : 1.370.000,00
03 - Administração e Planejamento ., o.
04 = Agricultura ,csimesrese
08 = Educação e Cultura
10 = Habitação e Urbanismo 5 4.097.000,00
13 - Saúde q Saneamento ; 1.871.000,00
IS - Assistência e Previdência 1.450.000,00
16 = Transportes 1.366.000,00
18.500.000,00
Art. 5º - As DESPESAS do Orçamento da Seguridade Social é composta de parte da
DESPESA fixada no Orçamento Fiscal para a administração , demonstrada no artigo anterior.
Art. 6º - Fica o Executivo Municipal obrigado a repassar para, Câmara Municipal, até
o dia 20 de cada mês, q equivalente a 10% (dez por cento) da RECEITA do mês anterior,
Art. 7º - O Executivo Municipal fica autorizado a:
E- Abrir Créditos Suplementares por anulação e remanejamento, até o limite
de 50% (cinquenta por cento) das DESPESAS putorizada nesta Lei, obedecendo
as exigências do Art. 43, Inciso II da Lei Federal nº 4320/64 e Art, 167,
Inciso VI da CF;
H- Realizar Operações de Crédito por Antecipação da RECEITA, nos termos
previsto no Art. 167, Inciso IH da Constituição Federal,
HE = Celebrar convênios com entidades assistenciais de amparo e proteção a menores,
filantrópicas e esporte amador.
Art. 8º = Esta Let entrará em vigor em 1º de janeiro de 1999, revogadas as disposições
em contrário
jabinete do Prefeito Municipal de Itapetinga - BA, em 29 de Dezembro de 1998.
CI, pttAg -
Dr. sódér Si Lo
Prefeito Municipal
As
Bel. aulas Inútio da Silva
a = Secre de Administração
is RE Renan Pereira dos Santos
- Secretário de Fazenda
=

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