| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 1998 |
| Date | 1998-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a meia-entrada em eventos culturais e artísticos e a meio-passe nos ônibus coletivos aos portadores de carteira estudantil, e dá outras providências; |
| native_id | 2152 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPETINGA - BAHIA LEI Nº 766/98 De 22 dé setembro de 1998 “Dispõe sobre a Meia-Entrada em even tos culturuis e artístico e a Meio- Passe nos ônibus coletivos aos por- e tadores de Carteira Estdantil, e dá : outras providências”. O Drefeito Municipal de Itapetinga, Estado '* da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores apro - vou e eu sanciono a seguinte Lei: art. 19 - Os estudantes, portafores de Iden- tidade Estudantil, pagarão meia-entrada em Casa de Espetáculos e Eventos Artísticos Culturais. Art. 29 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Eos Art. 3º - Revogam-se as disposições em con - trário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin - ga, em 22 de setembro de 1998. Dr. Josê Cuuita eevêio Prefeito