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norma nº 756/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 756 / 1998
Date 1998-06-22
EmentaModifica o art. 2º da Lei Municipal nº 710, de 02 de janeiro de 1997, e dá outras providências;
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PREFEITURA
- ITAPETINGA - BARIA
LEI Nº 756/98
De 22 de junho de 1998
“Modifica o Art. 2º da Lei Munici
pal nº 710, de 02 de janeiro de
1997, e dã outras providências”.
O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado
da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores apro
vou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificado o Art. 2º da Lei
Municipal nº 710/97, de 02.01.97, que passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 2º - A isenção outorgada condiciona-
se & empresa benefiviâria que venha gerar
de 20 (vinte) até 500 (quinhentos) empre-
gos diretos, gozando de prazo de 10 (dez)
anos, e acima dessa quantidade, o benefí-
cio isentativo sera de 20 (vinte) anos”.
Art. 2º - Esta lei entrarã em vigor na da-
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin
ga, em 22 de junho de 1998.
Renan Pe
Secre

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