| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 1998 |
| Date | 1998-06-22 |
| Ementa | Modifica o art. 2º da Lei Municipal nº 710, de 02 de janeiro de 1997, e dá outras providências; |
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PREFEITURA - ITAPETINGA - BARIA LEI Nº 756/98 De 22 de junho de 1998 “Modifica o Art. 2º da Lei Munici pal nº 710, de 02 de janeiro de 1997, e dã outras providências”. O Prefeito Municipal de Itapetinga, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores apro vou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica modificado o Art. 2º da Lei Municipal nº 710/97, de 02.01.97, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - A isenção outorgada condiciona- se & empresa benefiviâria que venha gerar de 20 (vinte) até 500 (quinhentos) empre- gos diretos, gozando de prazo de 10 (dez) anos, e acima dessa quantidade, o benefí- cio isentativo sera de 20 (vinte) anos”. Art. 2º - Esta lei entrarã em vigor na da- ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapetin ga, em 22 de junho de 1998. Renan Pe Secre